Acessibilidade
FOTO: José Cruz/Agência Brasil

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI – Lei nº 13.146/2015) completou uma década no dia 6 de julho, e, na opinião de especialistas, consolidou-se como um marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão social.

A pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Liliane Gonçalves Bernardes destaca que a LBI consolida um modelo mais inclusivo de acesso ao mercado de trabalho, pois é baseada na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Decreto 6.949/2009).
Segundo ela, esse é um modelo baseado em direitos humanos, e vai além apenas da obrigatoriedade de contratação de pessoas com deficiência, prevista na Lei de Cotas (Lei 8.213/1991). A LBI determina que empregadores devem garantir condições de acessibilidade no ambiente de trabalho, incluindo adaptações razoáveis que não acarretem ônus desproporcional, aspectos que não eram detalhados na Lei de Cotas.
“O conceito de deficiência também é mais abrangente e holístico, pois considera não apenas a diferença corporal ou mental como base para a caracterização da deficiência. É preciso considerar as barreiras que a pessoa enfrenta em seu contexto, e o quanto a interação entre a diferença corporal e as barreiras interfe na inclusão social da pessoa com deficiência”, disse a pesquisadora.
Outro avanço importante é a tipificação da discriminação contra pessoas com deficiência no trabalho como crime, prevendo penalidades para práticas como recusa de contratação, demissão injustificada ou negativa de promoção com base na deficiência, afirma Liliane.
“A LBI também estimula o trabalho com apoio, como a mediação de profissionais de apoio e tecnologias assistivas, para manter a pessoa com deficiência no mercado de trabalho e seu desenvolvimento profissional".
"Infelizmente, ainda há muito a avançar na aplicação da lei e na redução do capacitismo, que leva os empregadores e colegas de trabalho a considerarem as pessoas com deficiência menos capazes”, destacou a pesquisadora do Ipea.
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