Corrupção passiva e ativa Segundo a sentença, o agente teria solicitado propina de R$ 15 mil para ignorar irregularidades em uma empresa de produtos químicos
FOTO: Divulgação

A Justiça condenou o policial civil Marcelo de Oliveira Terra, 68 anos, e o empresário Ricardo de Oliveira, 67, pelos crimes de corrupção passiva e ativa, respectivamente, relacionados a uma fiscalização ambiental realizada em 2019 na empresa Sun Energy, localizada em São Bernardo.
A sentença, proferida pela 1ª Vara Criminal da cidade, foi publicada no último dia 27 de junho. Ambos foram sentenciados a quatro anos de reclusão. Enquanto tramita a ação penal, o agente segue na ativa.
O policial Marcelo, à época lotado na Delegacia do Meio Ambiente do município, teria solicitado e aceitado promessa de pagamento no valor de R$ 15 mil para não autuar a empresa após constatar a presença de tambores com querosene vencido nas instalações.
A negociação da vantagem indevida foi identificada por um trabalho de inteceptações telefônicas feitas com autorização judicial no curso de uma investigação mais ampla do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) de Piracicaba, que apurava possíveis fraudes envolvendo aditivos químicos e adulteração de combustíveis.
ESCUTAS
“Estava arrumando uma conta para pagar os quinze mil até o dia 20 de uns meninos que foram me visitar”, afirmou o empresário em uma das conversas interceptadas, segundo consta na sentença. Em outro trecho, ele afirma que “o cara é amigo, imagina se fosse inimigo”, no que seria uma referência ao agente público. Além das escutas, o processo da Justiça reuniu depoimentos de testemunhas, relatórios da Corregedoria da Polícia Civil, registros de geolocalização do celular de Ricardo, que indicam sua presença nas proximidades da delegacia dias após a vistoria, e informações sobre o funcionamento das fiscalizações da Delegacia do Meio Ambiente. A sentença ainda aponta, conforme documentos da Polícia Civil, que a fiscalização de fato ocorreu no dia 2 de maio de 2019 e que o policial Marcelo esteve na empresa naquele dia, sozinho, com o objetivo de inspecionar o local para renovação do alvará de produtos químicos controlados. EM ATIVIDADE
>Terra permanece em atividade no 3º Distrito Policial de São Bernardo. Procurada, a SSP (Secretaria da Segurança Pública) informou, em nota, que “a Corregedoria da Polícia Civil instaurou, em 2024, uma apuração preliminar para investigar os fatos, a qual se encontra temporariamente suspensa devido à tramitação da ação penal”. A Pasta acrescentou que, até o momento, “a instituição não foi notificada sobre a decisão judicial” e que, assim que isso ocorrer, “todas as providências cabíveis serão adotadas visando seu cumprimento”. A SSP destacou que “não compactua com condutas incompatíveis com a função policial e todos os desvios são punidos com o rigor da lei”. Apesar de os réus negarem envolvimento em atos ilícitos, a Justiça considerou que o conjunto de provas demonstrava a prática do crime. “As interceptações telefônicas sugerem que houve um relacionamento mais próximo entre os réus, contradizendo a versão de distanciamento apresentada pelo réu Marcelo”, diz a decisão. SENTENÇA
A sentença ressalta ainda que, embora não tenha havido prova da entrega efetiva do valor, tanto o crime de corrupção passiva quanto o de corrupção ativa se consumam com a solicitação ou promessa da vantagem indevida. “Os crimes ora postos em apreciação são de natureza formal, eis que não se exige para a sua caracterização que a vantagem indevida seja realmente recebida pelo agente público”, diz trecho do documento. Marcelo de Oliveira Terra foi condenado com base no artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal (corrupção passiva majorada pela omissão de ato de ofício) e Ricardo de Oliveira no artigo 333, parágrafo único (corrupção ativa com resultado na omissão).
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