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Militares podem ter reajuste salarial de 30%
Do Diário do Grande ABC
17/08/2000 | 10:27
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O Ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Alberto Cardoso, defendeu nesta quarta o percentual de reajuste médio de 30% dos salários dos militares, como propôs o Ministério da Defesa. Ao ser perguntado se a medida nao era antipática, pois aumentaria os salários dos militares enquanto os civis estao sem reajuste há seis anos, reagiu: 'Perguntinha difícil'.

Vários setores dos servidores civis vêm tendo aumento. Antes, o presidente Fernando Henrique Cardoso reiterou a necessidade de elevar os salários dos militares, exatamente uma semana depois de criar a comissao encarregada de acelerar os estudos para o reajuste.

"Sei que há uma apreensao correta e normal no que diz respeito à revisao salarial. Nao é para postergar, mas para buscar mecanismos sobre de onde tirar os recursos, estamos discutindo a questao com profundidade``, disse Fernando Henrique, durante cerimônia de entrega de medalha de platina ao presidente do Tribunal Superior Militar, Sérgio Ferolla, e de apresentaçao de sete oficiais-generais recém-promovidos. Nao quero deixar o Comando das Forças Armadas sem ter tido o gosto de poder dizer que ajudei o Brasil a fazer com que os que trabalham nas Forças Armadas tenham uma remuneraçao condigna".

Até novembro, os técnicos civis e militares do Governo terao definido os percentuais de reajuste, que variam de acordo com as categorias, mas considerando também os cursos de aperfeiçoamento profissional, chamados de habilitaçao. Será a segunda vez que o Presidente concederá aumento para todos os militares. A primeira vez ocorreu em 1998, quando enviou ao Congresso projeto de reajuste da Gratificaçao de Condiçao Especial de Trabalho (GCET), conhecida como auxílio-continência, que permitiu aumento médio de 18% dos salários.

No decreto que criou a comissao, os ministros da Defesa, Geraldo Quintao, e da Casa Civil, Pedro Parente, destacaram que a emenda constitucional de número 18 confere tratamento próprio aos servidores das Forças Armadas pelas peculiaridades de suas atribuiçoes. A ressalva pode vir a justificar qualquer reaçao dos funcionários públicos civis.




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