Artigo Toda vez que a pressão e a temperatura do caldeirão político se elevam, a Nação é tomada por fortes dúvidas e variadas interpretações ao ordenamento jurídico. A queda de braços entre Executivo e Legislativo por conta do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) assume proporções de crise institucional, ao envolver o STF (Supremo Tribunal Federal) que encarna o Judiciário na divergência dos Três Poderes da República, revogando as ações dos outros dois poderes e os chamando para uma possível conciliação, em princípio, marcada para o próximo dia 15.
Criados pela Constituição independentes e harmônicos entre si, os poderes agora, quando divergem, ensejam a apreensividade da população e as mais diferentes especulações, sensatas e insensatas. Até a própria democracia é questionada e os comportamentos censurados ao sabor do interesse e da posição de cada autoridade ou segmentos. O momento extrapola o simples legislar do Legislativo, executar do Executivo e o julgar do Judiciário vigente desde pelo menos a República, quando o poder tripartite foi implantado.
O Legislativo invoca o direito de modular o apetite arrecadador do Executivo e este, contrariado, recorre à modulação do Judiciário. E os três poderes são colocados em rota de colisão. Pergunta-se até onde o Legislativo pode anular decretos do Executivo e o Judiciário tem poder para revogar as decisões de ambos, quando os três Poderes são originalmente harmônicos e independentes? Se não houver a pretendida conciliação, a que ou a quem recorrerão para o desempate?
As cabeças dos poderes não devem confrontar, já que são instituídas com os mesmos requisitos e tamanho dentro da sociedade nacional. Cada um desses tem o dever de atuar rigorosamente dentro de sua esfera de atribuições e jamais admitir a ação na linha do confronto pois, com isso, em vez de garantir a paz, ensejará a desarmonia nacional. A judicialização da política é um grande problema que nosso País vive atualmente. Os titulares dos poderes devem – enquanto isso é possível e suas forças ainda são suficientes – buscar mecanismos para cada braço do poder tripartite permanecer rigorosamente dentro de seu quadro de atribuições, sem preferencialismos nem demonstrações de força perante os demais para com isso, proteger a paz e manter as condições ao bem-estar e desenvolvimento nacionais.
Sobre a questão do IOF, não pode passar de um episódio isolado e ser solucionada com todo o bom senso. O ideal é que discutam e negociem à exaustão, até encontrarem o ponto de convergência. E que não continuem tentando (e até conseguindo) arrastar o Judiciário para a tarefa de modular comportamentos político-partidários. Que, como guardião da Constituição, o STF possa se ocupar apenas pela garantia de respeito à Carta Magna e passe o mais longe possível das questões e interesses dos grupos de pressão política. Com isso, prestará um grande serviço à Nação.
Dirceu Cardoso Gonçalves é dirigente da Aspomil (Associação de Assistência Social dos Policiais Militares de São Paulo).
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