Veja o que muda no Código Penal com os projetos de lei sancionados por Alckmin
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin (PSB), sancionou ontem leis que alteram o Código Penal.
Aqueles que cometerem crimes nas dependências de instituições de ensino em todo o país estarão sujeitos, a partir de agora, a uma legislação mais severa. O presidente da República em Exercício, Geraldo Alckmin, sancionou a Lei nº 15.159, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 4 de julho , que amplia penas para crimes em escolas. O Projeto de Lei foi proposto por Flávio Dino, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), no exercício do cargo de ministro da Justiça do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como uma das respostas à série de ataques ocorridos em 2023. A norma altera trechos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos). O Art. 61 do Código Penal agora inclui na lista os crimes cometidos em dependências de instituições de ensino. Da mesma forma, o Art. 121, em seu parágrafo 2º, agora determina que a pena do feminicídio seja aumentada de 1/3 até a metade se o crime ocorrer em escolas.
A nova lei determina ainda que a pena de homicídio cometido nas dependências de instituições de ensino seja aumentada de 1/3 até a metade se a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental e de 2/3 se o autor é for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou, ainda, se é professor ou funcionário da instituição de ensino.
A nova norma também altera o Art. 129 do Código Penal, que trata de Lesão Corporal. O parágrafo 12 agora prevê aumento de 1/3 a 2/3 se a lesão for contra autoridade ou agente no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente até terceiro grau, em razão dessa condição; e, nos mesmos casos, contra membro do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da Advocacia Pública nas dependências de instituições de ensino. A pena será aumentada de 2/3 ao dobro se a lesão dolosa for praticada nas dependências de instituição de ensino nos casos em que a vítima for pessoa com deficiência ou com doença que acarrete condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental.
Em relação à Lei dos Crimes Hediondos, a Lei nº 15.159 altera o Art. 1º, que agora passa a tipificar como crime hediondo os homicídios e lesões corporais dolosas praticadas nas dependências da instituição de ensino.
Alckimin também sancionou lei que impede redução de pena para crimes de violência sexual contra mulheres. Penas deixam de ser atenuadas se o acusado tiver menos de 21 anos, na data do crime, ou mais de 70 anos, no momento da condenação.
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