Política Titulo Redistribuição

Comissão aprova a criação de 635 funções comissionadas na Justiça Federal da 5ª Região

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida não acarretará aumento de despesas, já que os pagamentos correspondentes estão previstos nos orçamentos anuais

04/07/2025 | 16:42
Compartilhar notícia
Laura Carneiro (MDB-RJ) (FOTO: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Câmara)
Laura Carneiro (MDB-RJ) (FOTO: Lúcio Bernardo Jr/ Agência Câmara) Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), um projeto de lei do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que cria 635 funções comissionadas na Justiça Federal de 1º Grau da 5ª Região, abrangendo Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará.

A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a medida não acarretará aumento de despesas, já que os pagamentos correspondentes estão previstos nos orçamentos anuais.

O projeto tem o objetivo de formalizar e redistribuir essas funções comissionadas (FC), que, conforme a proposta, ficam distribuídas da seguinte forma: 224 cargos FC-5; 330 FC-4; 16 FC-3; e 55 FC-2.

DGABC

As categorias indicam o grau de responsabilidade e a remuneração de cada função. O texto aprovado também extingue seis cargos FC-1.

Todos esses cargos comissionados já haviam sido criados anteriormente por meio de atos administrativos.

A proposta foi aprovada por unanimidade em 2012 pela então Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.

Atualmente, o projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;