Cálculo A regra vale para trabalhadores com carteira assinada sob regime da CLT
FOTO: Agência Brasil

Os salários referentes ao mês de junho devem ser pagos até o 5º dia útil de julho de 2025, que cairá em um sábado, dia 5. A data segue o que determina o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que prevê o pagamento até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para efeito de cálculo, são considerados dias úteis de segunda a sábado, excluindo domingos e feriados nacionais. Em julho de 2025, os cinco primeiros dias úteis são:
- 1º de julho (terça-feira)
- 2 de julho (quarta-feira)
- 3 de julho (quinta-feira)
- 4 de julho (sexta-feira)
- 5 de julho (sábado)
Embora os bancos não funcionem aos sábados, a legislação considera o dia como útil. Por isso, empresas que fazem o pagamento via depósito bancário devem antecipar o salário para sexta-feira, dia 4 de julho.
A regra vale para trabalhadores com carteira assinada sob regime da CLT. Se o pagamento não for feito dentro do prazo, o empregador poderá ser penalizado com juros e correção monetária.
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