Transporte Ministro suspendeu liminar que mantinha contrato por mais 180 dias; decisão abre espaço para proposta feita pela Viação Águia Branca
FOTO: Reprodução Redes Sociais

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) revogou na quinta-feira (26) liminar que mantinha por mais 180 dias o contrato de arrendamento para operação das 125 linhas interestaduais da falida Viação Itapemirim pela Suzantur, que possui linhas municipais no Grande ABC. A decisão foi noticiada em primeira mão, ontem, pelo Diário do Transporte.
Disputas judiciais envolvendo a Suzantur e a Viação Águia Branca pela operação das linhas resultaram em decisões favoráveis a ambas as partes em momentos diferentes. O Grupo Itapemirim teve suas linhas de ônibus, incluindo as da marca Kaissara, arrendadas à Suzantur após a decretação da falência em 2022. O contrato de arrendamento inicial era de dois anos, com término previsto para 2024, mas foi prorrogado por mais 180 dias por decisão judicial.
Entretanto, em fevereiro, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) suspendeu a extensão do arrendamento atendendo a recurso da Águia Branca, que havia dado lance de R$ 36 milhões anuais para operar as linhas da viação falida, até a realização do leilão definitivo.
Na ação acatada pelo TJ-SP, a Águia Branca afirma que as propostas apresentadas pelas demais interessadas aumentam os pagamentos mensais vertidos à massa falida em, no mínimo, oito vezes, podendo alcançar o patamar de valores 15 vezes superiores ao que a Suzantur pratica.
No entanto, essa decisão foi suspensa em 7 de abril deste ano. por liminar do ministro Humberto Martins, do STJ, que manteve o arrendamento. Entretanto, o próprio ministro revogou a liminar nesta quinta-feira. A Suzantur pode recorrer da decisão e, segundo o Diário do Transporte, se a Viação Águia Branca não aceitar as condicionantes estipuladas pelo TJ-SP, que fez alterações na proposta original, a segunda oferta classificada, da Expresso União, do Grupo Comporte, fica autorizada a assumir novo contrato de arrendamento.
No despacho do TJ-SP de 27 de fevereiro deste ano ficou determinado que a vencedora do novo arrendamento terá de “comprometer-se à exploração integral das linhas de titularidade das falidas, com vin-culação completa à marca Itapemirim, isto é, não sendo permitida a exploração das linhas e guichês sob bandeira da arrematante”.
Nesta quinta-feira, o ministro Humberto Martins declinou da competência de julgar o caso, porque com a decisão do TJ-SP a prorrogação perdeu o objeto. Segundo a Justiça de São Paulo, não há risco de dano “aos consumidores-usuários pela suposta descontinuidade abrupta na prestação do serviço” e “o término do contrato celebrado com a Suzantur implica, ainda, na melhora do resultado do leilão da UPI Operação Itapemirim”.
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