Artigo

Dentre os direitos sociais previstos no artigo 6º da Constituição Federal de 1988, encontra-se o direito à segurança, compreendida esta como o conjunto de atividades desenvolvidas pelos órgãos públicos cuja finalidade é assegurar o harmônico e pacífico convívio social, conceito que a aproxima da ideia de segurança pública.
Projetando-se referida ideia ao campo de atuação municipal, constata-se que, especificamente no Grande ABC, o Consórcio Intermunicipal tem viabilizado posturas administrativas que refletem diretamente na questão da segurança pública, motivo de preocupação em todo o País.
A exemplificar o combate regional à criminalidade, cite-se o convênio firmado pelo Consórcio Intermunicipal do Grande ABC, em que as guardas civis municipais poderão atuar fora dos limites circunscricionais em casos de perseguições a criminosos, sendo apoiadas pela Guarda Municipal do município vizinho.
Trata-se de forma de integração efetiva entre órgãos responsáveis pela manutenção da segurança que, através de atuação preventiva, contribuem para a redução dos índices de criminalidade na região, sendo, ainda, forma de compartilhamento racional de recursos humanos otimizadores de esforços institucionais no desempenho da atividade preventiva municipal, amparada pela lei 11.107/2005, encontrando-se em consonância com a Constituição Federal de 1988.
Desta forma, através da atuação conjunta das guardas civis nos limites municipais, esses espaços urbanos deixam de se tornar áreas de atuação de criminosos, graças à atuação preventiva municipal, fazendo aumentar na população dos municípios a sensação de paz e tranquilidade que deve prevalecer nas cidades.
Também digna de menção, a iniciativa pioneira levada a efeito pelo Consórcio Intermunicipal, que tem por finalidade a promoção de projeto de revitalização, em conjunto, das Praças São Sebastião e Hebert de Souza, na divisa dos municípios, assinados pelo prefeito de São Bernardo e presidente do Consórcio, Marcelo Lima, e pelo prefeito de Santo André, Gilvan Júnior.
Trata-se de mais um exemplo de postura municipal conjunta que resulta em melhoria do espaço urbano como forma de promoção da cidadania. Através de investimentos conjuntos objetivando a revitalização desses espaços aliados à realização de rondas preventivas pelas guardas civis municipais, permite-se que a população os utilize sem medos, pois o abandono cede lugar ao desejo de permanência dos cidadãos nesses espaços públicos reestilizados pela atuação consorcial.
Giuliano de Migueli é mestre em Direito pela PUC-SP, especialista em Direito Público e Privado, professor e delegado de polícia.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.