Charge - 21 de junho Trata-se de passo relevante para reequilibrar as finanças municipais frente ao acúmulo de precatórios a iminente votação da PEC 66/2023 no Congresso. A Proposta de Emenda à Constituição, já aprovada no Senado e na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, viabiliza uma alternativa mais flexível para o pagamento de dívidas judiciais, ao estabelecer escalonamento proporcional à capacidade de arrecadação dos municípios. Cidades como Santo André, com estoque elevado e compromissos anuais que limitam investimentos em serviços públicos, precisam de uma solução que assegure o pagamento dos credores sem comprometer as funções essenciais da gestão pública.
É nesse contexto que a aprovação ágil da PEC se mostra resposta necessária às prefeituras que enfrentam pressões fiscais severas. O parcelamento estendido de débitos previdenciários e os tetos proporcionais para pagamentos de precatórios são ajustes que contribuem para maior previsibilidade orçamentária. O modelo defendido pela FNP (Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos), baseado na receita corrente líquida, respeita tanto o direito dos credores quanto a sustentabilidade das administrações. A proposta, defendida pelo chefe do Executivo Andreense Gilvan Ferreira (PSDB), não elimina obrigações, mas permite sua adequação a realidade financeira que atinge de forma desigual os entes federativos.
Cabe ao Congresso Nacional, portanto, corresponder à urgência das administrações locais, especialmente diante do recesso legislativo que se aproxima. A sinalização de apoio à agilidade na análise da matéria por parte do relator Baleia Rossi (MDB-SP) e do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), é positiva, mas deve se traduzir em deliberação concreta. Municípios – e não apenas Santo André, evidentemente – aguardam não um alívio momentâneo, mas uma regra que permita retomar investimentos sem romper compromissos legais. O tempo para votar a PEC 66 é agora, com responsabilidade e atenção ao equilíbrio entre justiça fiscal e funcionalidade administrativa.
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