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Condomínio tem de arcar com acidente
Vanessa Paes Barreto
Do InvestShop.com
16/09/2000 | 16:45
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De quem é a responsabilidade se um vaso de planta cair em um morador, se o rádio do seu carro for roubado na garagem ou se seu filho se cortar gravemente em um brinquedo do playground? Acidentes como esses e outros em piscinas, brinquedos ou na garagem dos condomínios sao, na maioria dos casos, de responsabilidade do condomínio, isso porque nem sempre é possível identificar quem causou o dano. Por exemplo: se alguém se queima com um simples cigarro atirado pela janela e o morador que o fez nao é identificado, o próprio condomínio responde pelos danos causados. Apenas no caso de problemas ocorridos nas garagens dos prédios há uma orientaçao da Justiça em isentar o condomínio da responsabilidade.

Na opiniao de Manoel Maia, advogado e presidente da Associaçao Brasileira de Administradoras de Imóveis (Abadi), evitar esses acidentes nao é fácil, mas ele considera a avaliaçao prévia do convívio e das regras do condomínio essencial, pelo menos no que diz respeito à postura do síndico caso esse tipo de problema aconteça. "Antes de se mudar para um edifício, é fundamental saber como é a vida dentro do condomínio e como o síndico age em relaçao aos funcionários e em caso de problemas. Uma boa forma de obter essas informaçoes é conversar com moradores antigos e, principalmente, com funcionários. Assim pode-se escolher o melhor síndico e evitar problemas na resoluçao de problemas", aconselha Maia.

Moradores de condomínios que tenham piscina devem ter especial atençao, já que a presença de um salva-vidas para vigiar as crianças é obrigatória. "Se a piscina nao tiver salva-vidas, o síndico nao está cumprindo a lei. Se uma criança se afoga porque estava na piscina dos adultos por displicência do guardiao, o condomínio é inteiramente responsável. E até mesmo o síndico deve responder pelo ocorrido, já que nao fez uma boa contrataçao", afirmou Maia, acrescentando que, se o condomínio nao responder pelo dano causado, o morador deve mover uma açao no Juizado Especial Cível.

Outras situaçoes em que o morador nao é de forma alguma responsável sao as que envolvem problemas causados por funcionários ou serviços contratados pelo síndico, como a manutençao de elevadores. Caso algum funcionário furte algo ou cause danos a moradores isto quer dizer que o síndico nao realizou os procedimentos corretos na hora da contrataçao, com o objetivo de verificar a idoneidade e precedentes do mesmo. Neste caso, o próprio síndico é o responsável. Se algum acidente ocorre em um elevador por falta de manutençao ou conserto malfeito, o síndico também é o culpado.

No que diz respeito a acidentes e furtos na garagem, a questao fica mais delicada. Isso porque o condomínio nao tem responsabilidade, a nao ser que assuma o compromisso de guarda desta dependência. "A maioria das convençoes livra os condomínios dessa responsabilidade. Essa é uma orientaçao do próprio Superior Tribunal de Justiça. Daí se faz importante que os moradores conheçam a convençao do prédio", explicou Maia.

Segundo a advogada cível e trabalhista Dilma Pereira de Jesus, da Assessoria Jurídica aos Inquilinos, os moradores devem ter especial atençao com os acidentes na garagem. "A responsabilidade por esse tipo de problema depende da convençao de cada prédio. Por isso, é importante que os moradores tenham conhecimento desse documento e que participem das reunioes de condomínio", disse Dilma.

Mesmo que você possa mover uma açao na Justiça caso o condomínio nao arque com sua responsabilidade, a recomendaçao da advogada é de que os moradores tentem, em primeiro lugar, resolver o problema de forma amigável. "Dependendo da dimensao do ocorrido, nao vale a pena ir à Justiça", disse.




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