Viral Titulo Dúvidas

Engravidei no período de experiência: posso ser demitida?

Descobrir uma gravidez durante o período de experiência pode gerar muitas dúvidas, e um professor de Direito do Trabalho explica

18/06/2025 | 11:54
Compartilhar notícia
FOTO: Reprodução
FOTO: Reprodução Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Descobrir uma gravidez enquanto se está em período de experiência pode ser uma situação cheia de incertezas. Muitas mulheres se perguntam sobre a segurança no emprego e quais são seus direitos. A legislação trabalhista brasileira, porém, garante proteção à gestante, independentemente do tipo de contrato.

Segundo Giovanni Cesar, professor de Direito do Trabalho, a lei assegura estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, mesmo durante o período de experiência. “A gestante tem o direito à estabilidade no emprego e não pode ser demitida sem justa causa”, explica.

E se a gravidez for descoberta após o término do contrato de experiência? 

DGABC

Cesar explica que, mesmo que a gravidez seja descoberta após o término do contrato de experiência, a gestante tem direito à reintegração ao emprego. 

“A empresa não pode usar esse desconhecimento como justificativa para evitar a reintegração dessa gestante. A estabilidade no emprego começa a partir da confirmação e se estende até o quinto mês após o parto”.

LEIA TAMBÉM:

Beleza sem excesso: como o quiet luxury redefine o consumo de cosméticos

Entenda os seus direitos 

Muitas mulheres não sabem que têm direito à estabilidade no emprego durante a gravidez, o que pode causar insegurança ou até demissões injustas. 

“Caso seja demitida nesse período, ela pode buscar a sua reversão judicial. Com isso, pode resultar em sua reintegração no trabalho e no pagamento dos salários devidos”, destaca Cesar.

Além disso, é importante que a gestante informe a empresa sobre a gravidez assim que possível para garantir todos os seus direitos. Caso enfrente dificuldades ou tentativa de demissão, é essencial buscar apoio jurídico para proteger seus direitos.

LEIA TAMBÉM:

Brinquedos que ultrapassam a infância: itens colecionáveis estão em alta entre adultos

Outros direitos garantidos pela CLT: 

Dispensa do horário de trabalho para realizar, no mínimo, seis consultas médicas e exames complementares.

Direito de mudar de função ou setor no trabalho, conforme a Lei nº 9.799 de 1999.

Licença-maternidade de 120 dias com salário integral, podendo ser ampliada por 60 dias se a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.

Dispensa do trabalho duas vezes ao dia por 30 minutos para amamentar, até o bebê completar seis meses, conforme o Art. 396 da CLT.

“As mulheres precisam saber que a lei está ao lado delas, garantindo não só o emprego, mas também o bem-estar durante toda a gravidez”, conclui.




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;