Diário Oficial Nova lei prevê prisão de até 5 anos, multa e perda da guarda do animal
FOTO: Cadu Gomes/VPR

Está oficialmente proibido tatuar ou colocar piercing em cães e gatos por motivos estéticos no Brasil. A nova lei, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin, foi publicada nesta terça-feira (17) no Diário Oficial da União e inclui a prática como crime de maus-tratos. A punição pode chegar a cinco anos de prisão, multa e até a perda da guarda do animal.
A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) e equipara a tatuagem e o piercing em pets a outros atos de abuso, como mutilações e experiências cruéis. A pena pode ser agravada se o procedimento resultar na morte do animal.
A proposta é de autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG) e contou com apoio de parlamentares nas duas Casas. Para especialistas e entidades da causa animal, trata-se de um avanço importante contra práticas consideradas cruéis e desnecessárias.
De acordo com o Conselho Federal de Medicina Veterinária, tatuagens e piercings podem causar infecções graves, dor intensa, hemorragias, traumas e até alterações de comportamento como irritabilidade, agressividade e automutilação. Áreas como focinho, língua, cauda e orelhas são frequentemente perfuradas à força, o que eleva ainda mais os riscos.
Embora a tatuagem tenha sido usada no passado como forma de identificação, principalmente em animais de laboratório ou de reprodução, hoje há alternativas modernas e seguras, como o microchip. O método eletrônico é indolor e amplamente recomendado por veterinários.
Com a nova lei, o Brasil se junta a outros países que já vedaram esse tipo de intervenção estética em animais. A orientação é clara: modificação corporal é para humanos, não para pets.
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