Economia Titulo Meios legítimos

Justiça determina que anúncios legais têm de ser feitos em jornal

Decisão do CNJ foi publicada após solicitação protocolada por entidades que representam as principais empresas de comunicação do Brasil

07/06/2025 | 08:36
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FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Os jornais – em formato impresso ou digital – são os meios legítimos, seguros e adequados para a veiculação de publicidade legal, como editais e outros atos extrejudiciais. Foi o que decidiu, na última quarta-feira, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A decisão torna nulos os provimentos estaduais que restringiam a divulgação de atos extrajudiciais exclusivamente a plataformas administradas por entidades cartoriais, como a Arpen (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) e Anoreg (Associação dos Notários e Registradores do Brasil) o que limitava a liberdade de escolha dos cidadãos e comprometia o acesso a meios de comunicação jornalísticos legítimos e amplamente reconhecidos.

A ANJ (Associação Nacional de Jornais), Abralegal (Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal) e a Adjori (Associação dos Jornais do Interior do Brasil) formularam junto à Justiça um Pedido de Providências(nº0007505-66.2023.2.00.0000) e obtiveram importante vitória.

“A decisão do CNJ foi clara ao afirmar que não pode haver imposição obrigatória de uso de portais específicos, garantindo, assim, o direito de escolha dos interessados e promovendo a concorrência justa entre os prestadores desse tipo de serviço”, diz nota assinada pelas três entidades.

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Para as associações, houve avanço institucional que mantém os jornais – em formato impresso e/ou digital – como meio adequado, confiável e tradicional para a veiculação da publicidade legal, por serem produzidos por empresas jornalísticas reconhecidas por sua credibilidade, ampla circulação e compromisso com a transparência e o interesse público. 

“Ao preservar essa prática, fortalecemos os princípios da transparência, do acesso à informação e da segurança jurídica – pilares essenciais para a convivência democrática em nossa sociedade”, assinala o comunicado.

“A publicação em jornais impressos e digitais aumenta em muito a publicidade desses atos, já que o alcance dos jornais em suas variadas plataformas é incomparavelmente maior do que nos sites até então publicados”, avalia Júlio César Vinha, diretor de Relações Institucionais da ANJ.

Ao jornal Valor Econômico, Marcelo Resch, presidente executivo da ANJ, afirmou que “a decisão atendeu parcialmente o pedido. Em nossa visão, os artórios não deveriam ser autorizados a dar publicidade a estes atos – essa função deve ser exercida por veículos de comunicação, que garantem maior visibilidade e alcance à sociedade”, afirmou.




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