Para efeito de contagem, os dias úteis vão de segunda a sábado, independentemente de haver expediente na empresa nesse último dia
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O mês virou, e com ele vem a dúvida de muitos trabalhadores com carteira assinada: quando cai o pagamento? A resposta está no calendário e na legislação trabalhista.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o salário referente ao mês de maio deve ser pago até sexta-feira, 6 de junho, que é o quinto dia útil deste mês. Vale lembrar: para efeito de contagem, os dias úteis vão de segunda a sábado, independentemente de haver expediente na empresa nesse último dia.
Veja como ficou a contagem neste mês:
- 1º dia útil: segunda-feira, 2 de junho;
- 2º dia útil: terça-feira, 3 de junho;
- 3º dia útil: quarta-feira, 4 de junho;
- 4º dia útil: quinta-feira, 5 de junho;
- 5º dia útil: sexta-feira, 6 de junho.
Embora o sábado seja considerado dia útil pela legislação, os bancos não funcionam nesse dia. Por isso, empresas que deixarem para fazer o pagamento no limite legal precisam se atentar ao calendário bancário, já que os depósitos devem ser feitos até sexta-feira (6), quando há expediente bancário.
A recomendação é que os trabalhadores fiquem atentos e que empregadores organizem os pagamentos com antecedência para evitar problemas com prazos e multas.
A regra do pagamento até o quinto dia útil está prevista na CLT (artigo 459), na Constituição Federal e também na Instrução Normativa nº 02/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego.
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