Apostas A convocação de nomes como Virgínia Fonseca e Rico Melquiades, que negaram irregularidades, levantou questionamentos sobre a legalidade de contratos com casas de apostas
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O envolvimento de influenciadores digitais com plataformas de apostas esportivas voltou ao centro das atenções após depoimentos à CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) das Apostas Esportivas, a chamada CPI das Bets. A convocação de nomes como Virgínia Fonseca e Rico Melquiades, que negaram irregularidades, levantou questionamentos sobre a legalidade de contratos com casas de apostas e a transparência na publicidade desses conteúdos.
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Com o avanço da popularidade das apostas online — muitas vezes promovidas por celebridades da internet —, cresce também a preocupação das autoridades com o impacto dessa divulgação, principalmente quando se trata de sites que operam à margem da regulamentação. A prática, de acordo com juristas, pode configurar infrações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. De acordo com o professor de Direito Penal Thiago Gandra, da Faculdade Milton Campos, a promoção de jogos de azar ilegais expõe os influenciadores a possíveis ações judiciais. “Se houver vínculo com plataformas que operam fora da lei, esses profissionais podem ser responsabilizados civilmente, por prejuízos causados aos seguidores, e criminalmente, caso seja demonstrado envolvimento doloso ou participação em fraudes”, explica. Atualmente, a legislação brasileira permite apenas modalidades de jogos expressamente autorizadas, como as loterias administradas pelo poder público. Plataformas estrangeiras que não se enquadram nas regras nacionais estão fora do alcance da regulação, e promovê-las pode configurar desde contravenção penal até crimes mais graves, como estelionato. A alegação de liberdade de expressão, embora frequentemente usada como argumento de defesa, não se sustenta nesse cenário, segundo Gandra. “A liberdade de expressão encontra limites quando há promoção de condutas ilícitas. O discurso publicitário voltado à obtenção de lucros por meio de práticas ilegais não encontra amparo jurídico”, afirma. LEIA MAIS: Virgínia Fonseca e CPI das Bets: entenda convocação da influenciadora
O jurista destaca ainda que o alcance massivo dos influenciadores impõe uma responsabilidade proporcional. “Eles não falam apenas em nome próprio — influenciam decisões de consumo, comportamento e, nesse caso, envolvimento com atividades de risco jurídico e financeiro.” O debate sobre os limites da atuação digital e o papel dos criadores de conteúdo na sociedade contemporânea segue em expansão. Para Gandra, é fundamental que influenciadores compreendam os riscos antes de aceitar contratos com empresas de setores controversos. “Não se trata apenas de reputação. Há consequências reais e, em muitos casos, graves. A internet não é um espaço à parte do sistema legal.” A CPI das Bets continua seus trabalhos e promete aprofundar as investigações sobre a relação entre o marketing digital e o crescimento das apostas online, especialmente aquelas que operam em território nacional sem autorização.
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