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TAM é condenada a pagar R$ 10 mil a passageira por atraso
Do Diário OnLine
22/11/2007 | 18:33
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O Juizado Especial Cível do Planalto em Cuiabá (Mato Grosso) determinou nesta quarta-feira que a companhia aérea TAM pague R$ 10 mil a uma passageira que sofreu atraso no vôo. A companhia pode recorrer da decisão.

No dia 23 de dezembro de 2006, a mulher teve que aguardar mais de cinco horas e meia para embarcar de São Paulo a Cuiabá. De acordo com a Justiça, o vôo estava marcado para as 14h52, mas ela só conseguiu viajar às 20h30.

A passageira entrou com um pedido de indenização na Justiça por danos morais. Segundo o processo, ela afirma que ao chegar ao aeroporto notou uma grande confusão, atraso excessivo nos vôos e descaso com os clientes, que não receberam nenhuma informação. No entanto, a TAM afirma que o tumulto ocorreu devido aos controladores de vôo, e que os atrasos são de responsabilidade da União.

Segundo o juiz Yale Mendes, todo aquele que se dispõe a fornecer serviços deve responder pelos resultados. Para que o prestador de serviço não pague a indenização, ele é obrigado a provar que o defeito não existe ou que a culpa é somente do consumidor. De acordo com Mendes, a alegação de apagão aéreo não é suficiente para justificar os problemas que a passageira enfrentou.

Segundo a assessoria de imprensa da TAM, a empresa analisa a possibilidade de entrar com recurso.




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