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Medida Provisória altera tabela progressiva mensal do IR de pessoa física

De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com novos valores

14/04/2025 | 08:45
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FOTO: Agência Brasil Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou medida provisória (MP) que altera a tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata a Lei 11.482, de 31 de maio de 2007. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 14.

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De acordo com a norma, a partir do mês de maio deste ano, a tabela passa a vigorar com os seguintes valores:

DGABC

- Até R$ 2.428,80, a alíquota é de 0%, com parcela a deduzir do IR zero.

- De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, alíquota de 7,5% e parcela a deduzir de R$ 182,16.

- De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, alíquota de 15%, parcela a deduzir de R$ 394,16.

- De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, alíquota é 22,5% e parcela a deduzir de R$ 675,49.

- Acima de 4.664,68, a alíquota é de 27,5%, com parcela a deduzir de R$ 908,73




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