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Após São Bernardo, Capital tem nome Polícia Municipal barrado pela Justiça

A mudança havia sido aprovada pela Câmara Municipal da Capital e recebido o aval do prefeito Ricardo Nunes (MDB)

18/03/2025 | 16:47
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FOTO: Reprodução/Prefeitura de São Paulo
FOTO: Reprodução/Prefeitura de São Paulo Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O desembargador Mário Devienne Ferraz, do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinou nesta terça-feira (18) a suspensão da alteração do nome da GCM (Guarda Civil Metropolitana) para Polícia Municipal de São Paulo. A mudança havia sido aprovada pela Câmara Municipal da Capital e recebido o aval do prefeito Ricardo Nunes (MDB). A decisão foi tomada em resposta a uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Paulo Sérgio Oliveira e Costa, representando o Ministério Público estadual.

Em sua decisão, o desembargador deferiu a liminar solicitada, suspendendo a validade e os efeitos da mudança até que o caso seja julgado pelo Órgão Especial do TJ-SP. Ferraz também mencionou um precedente semelhante ocorrido em Itaquaquecetuba, na Região Metropolitana de São Paulo, onde uma tentativa de renomeação da guarda municipal também foi barrada pela Justiça. 

Conforme mostrou o Diário, o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) também derrubou nesta segunda-feira (17) a alteração do nome da GCM para Polícia Municipal em São Bernardo, por meio de liminar. A decisão é mais uma atendida após o pedido movido por Paulo Sérgio de Oliveira e Costa. A cidade foi a primeira do Grande ABC a realizar essa troca, seguida de Ribeirão Pires. 

DGABC

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Segundo despacho feito pelo relator do caso, Álvaro Torres Júnior, fica suspensa a designação da corporação como Polícia Municipal até julgamento final da ação, assim como a Capital. A alteração foi sancionada pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) no dia 28 de fevereiro, após a proposta passar por aprovação na Câmara Municipal dois dias antes. O TJ-SP estabeleceu um prazo de 30 dias para que o podemista e o presidente do Legislativo, Danilo Lima (Podemos), forneçam informações sobre o assunto.

Com a decisão do TJ-SP, a Capital mais uma cidade a ter a troca na denominação para Polícia Municipal anulada a pedido do MP-SP (Ministério Público de São Paulo). Municípios como Itaquaquecetuba, Salto, Santa Bárbara d'Oeste, Amparo, Cruzeiro, Holambra, Pitangueiras, Jaguariúna, Vinhedo, Cosmópolis e São Sebastião, além de São Bernardo, também foram questionados sobre o tema. 

Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, a lei complementar municipal 26/2025, promulgada por Marcelo Lima, é inconstitucional. A sustentação se apega na  incompatibilidade da norma perante os artigos 147 da Constituição estadual e 144 da Constituição Federal, que estabelecem que os municípios poderão, por meio de lei municipal, constituir guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal.




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