País registrou cerca de 440 mil casos em 2024, a maioria por ansiedade e depressão; dez anos antes foram notificadas 203 mil ocorrências
O Brasil enfrenta uma nova crise de afastamentos de trabalhadores devido a transtornos mentais, como ansiedade e depressão. Dados do Ministério da Previdência revelam que, nos últimos dez anos, os casos relacionados à saúde mental mais do que dobraram. Os profissionais têm apresentado um crescimento alarmante de episódios depressivos, transtornos de ansiedade, reações ao estresse grave e síndromes associadas a jornadas extenuantes. Em 2024, o País registrou cerca de de 440 mil afastamentos por transtornos e comportamentais, um novo recorde na série histórica. Em 2014, esse número era de 203 mil.
Segundo o Ministério da Previdência, na comparação com 2023, os números do ano passado impressionam – o aumento foi de quase 67%. Pelos números oficiais registrados em 2024, os principais casos de afastamentos foram em razão de transtornos de ansiedade (141.414), seguidos por episódios depressivos (113.604) e por transtorno depressivo recorrente (52.627). Também fazem parte da lista o transtorno afetivo bipolar (51.314), transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de drogas e outras substâncias psicoativas (21.498) e reações ao estresse grave e transtornos de adaptação (20.873).
A lista também teve registros de afastamentos por esquizofrenia (14.778), transtornos mentais e comportamentais decorrentes do uso de álcool (11.470) e uso de cocaína (6.873) e transtornos específicos da personalidade (5.982).
Os especialistas destacam que a título de comparação, em 2024, os afastamentos por transtornos de ansiedade, por exemplo, aumentaram mais de 400% em relação a 2014, quando somavam 32 mil. Já os afastamentos por episódios depressivos quase dobraram em uma década.
De acordo com a advogada Simone Lopes, especialista em Direito Prevdenciário e sócia do escritório Lopes Maldonado Advogados, cada afastamento durou, em média, três meses, com os trabalhadores recebendo cerca de R$ 1.900 por mês, o que gerou um impacto financeiro estimado em mais de R$ 3 bilhões nos cofres públicos. “Além de afetar diretamente a vida dos trabalhadores, esse cenário levanta debates sobre direitos previdenciários, legislação trabalhista e a responsabilidade das empresas na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho”, avalia.
Na visão da especialista é essencial que os trabalhadores reconheçam os sinais de um ambiente de trabalho abusivo, um dos grandes responsáveis pelo adoecimento mental. “Pressão excessiva, falta de apoio, sobrecarga de tarefas e desvalorização constante podem levar ao esgotamento físico e emocional, aumentando os casos de ansiedade e depressão. Ambientes abusivos também podem se manifestar por meio de assédio moral, metas inalcançáveis e cobranças desproporcionais, criando um clima de medo e instabilidade. Empresas que negligenciam a saúde mental de seus funcionários não apenas comprometem o bem-estar individual, mas também enfrentam consequências como queda na produtividade e aumento nos afastamentos”, pontua Simone Lopes.
Trabalhadores precisam conhecer os seus direitos
É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de seus direitos previdenciários e trabalhistas. Benefícios como o auxílio-doença são soluções paliativas, garantindo suporte financeiro temporário durante a recuperação, mas não substituem a necessidade de melhores condições de trabalho para evitar novos afastamentos.
“Em alguns casos de depressão e doenças mentais os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) podem garantir a aposentadoria por invalidez, caso estejam permanentemente incapacitadas para o trabalho. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é necessário apresentar um laudo médico que comprove a existência da doença mental e a incapacidade para o trabalho”, destaca o advogado Ruslan Stuchi, sócio do Suchi Advogados.
Segundo o advogado, o esgotamento profissional e o estresse estão os principais fatores dos afastamentos. “Em geral, o empregado tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho, além de quadros crônicos de ansiedade e depressão. E o trabalhador com esses sintomas perde sua capacidade de exercer a atividade profissional por um período ou de forma definitiva, dependendo de seu quadro clínico”, aponta.
A advogada Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com qualquer tipo de doença ligada aos transtornos mentais tem direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento. “Nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses, após o fim do período do auxílio. Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas será preciso passar pela avaliação da perícia médica do INSS”, explica a especialista.
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