Economia Titulo Alimentação

Governo publica decreto que facilita comércio interestadual de leite, mel e ovos

A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada para tentar baratear os preços dos alimentos

14/03/2025 | 08:33
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FOTO: Prefeitura de Palmas/Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou o decreto que autoriza, em caráter excepcional e temporário por um ano, o comércio interestadual de leite fluido pasteurizado e ultrapasteurizado, de mel e de ovos in natura produzidos em estabelecimentos registrados em serviços de inspeção estadual, distrital e municipal com cadastro geral ativo no e-Sisbi (Sistema de Gestão de Serviços de Inspeção).

A medida faz parte do pacote anunciado pelo governo na semana passada para tentar baratear os preços dos alimentos. Segundo o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, produtos beneficiados pelo decreto "não correm nenhum risco de precarização sanitária".

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União (DOU), é vedada a utilização dos produtos de que trata o decreto como matéria prima por estabelecimentos registrados no Serviço de Inspeção Federal (SIF).

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"O produto destinado ao comércio interestadual deverá atender aos seguintes requisitos: proceder de estabelecimento regularmente registrado em um dos sistemas de inspeção; apresentar rótulo com informações de rastreabilidade, incluído o serviço de inspeção responsável; ser submetido a controles oficiais e a programas de controle para assegurar a inocuidade do alimento; e cumprir os critérios microbiológicos, físico-químicos e higiênico-sanitários estabelecidos na legislação."

Além disso, os estabelecimentos produtores deverão assegurar a inocuidade, a identidade, a qualidade, a rastreabilidade e a segurança dos produtos - com a manutenção de registros auditáveis.

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