No Grande ABC Em 2024, região registrou 888 ordens judiciais por não pagamento; falta de responsabilidade paterna ainda preocupa, diz especialista
FOTO: Divulgação/EBC

Por dia, são expedidos dois mandados de prisão por falta de pagamento de pensão alimentícia no Grande ABC. A média diária equivale às 888 ordens judiciais emitidas pelas varas da família da região em 2024, segundo levantamento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a pedido do Diário. Juntas, as cidades de São Bernardo (299) e Mauá (221), representam mais da metade dos registros, com 58% do total.
Apesar de elevados, os dados de 2024 são os menores desde 2022, quando foram expedidos 926 mandados na região. O ano de 2023 teve a maior quantidade de ordens judiciais emitidas, com 996 - diminuição de 10,8% em comparação com o ano passado. Os períodos com menos registros foram 2020, com 217 notificações e 2021, com 255 - época da pandemia da Covid-19.
Em 2020, ano mais crítico da crise sanitária, as prisões civis pelo atraso ou não pagamento da pensão alimentícia foram suspensas para não propagar a doença e superlotação nas unidades prisionais, principal motivo da diminuição das emissões dos mandados de prisão no período. Em dezembro de 2021, com o avanço da campanha de vacinação contra a Covid-19, o STJ (Supremo Tribunal de Justiça) retomou, de forma gradativa, o regime fechado nas prisões civis por dívidas alimentícias.
Sobre a redução de 10,8% de emissões em um ano (de 2023 para 2024), a advogada especializada em direito da família há 25 anos, Larissa Fontolan, atribui a queda a diversas causas, como aumento da conscientização sobre os direitos e deveres relacionados a pensão alimentícia, acordos extrajudiciais sem necessidade de medidas coercitivas e apoio social e programas de assistência que ajudam os pais a se reestabelecerem financeiramente, evitando assim o não pagamento da pensão.
Apesar da diminuição, Larissa Fontolan diz que a falta de comprometimento paterno ainda preocupa. “A percepção de que a responsabilidade é predominantemente da mulher ainda persiste em muitos casos, refletindo um padrão cultural que, embora esteja mudando, ainda influencia o comportamento de alguns homens. É fundamental que os pais reconheçam que a responsabilidade pela criação dos filhos é compartilhada e deve ser exercida por ambos”, reforçou a especialista. Embora o pagamento de pensão seja mais comum entre os pais, a mãe da criança também pode ser responsável pela obrigação, dependendo dos casos, como guarda do filho concedida ao pai, entre outros..
A prisão por atraso ou não pagamento de pensão pode ser solicitada após demora significativa, que costuma ser de três meses sem pagamento, mas esse prazo pode variar dependendo da situação, disse a advogado. Além disso, Larissa Fontolan disse que é comum que alguns pais tentem ocultar a verdadeira condição financeira para evitar o pagamento.
“Isso pode ser feito por meio de declaração de rendimentos inferiores aos reais, transferência de bens ou renda para terceiros, ou uso de trabalho informal, ou não registrado”, acrescentou.
DIFICULDADES
A moradora de São Bernardo, Emília Priscila Fernandes da Cruz, 38 anos, enfrenta diariamente a falta de suporte parental. Com uma filha de 9 anos, ela precisou recorrer à Justiça para que o responsável efetuasse o pagamento da pensão alimentícia - direito previsto no Código Civil Brasileiro, que estabelece a prestação alimentar em favor de filhos menores de 18 anos ou cônjuge (marido ou mulher).
Apesar da judicialização do caso, Emília afirma que nunca recebeu a pensão do ex-companheiro e pai da criança, que chegou a ser preso em 2023 e ficou detido por três meses pela falta de pagamento. “Desde que a minha filha nasceu que ele está na Justiça, mas nunca pagou nada. Todas as despesas ficam comigo, roupa, alimentação, estudos. Mesmo com problemas de saúde, preciso me virar para criar ela”, desabafou a mãe, diagnosticada com pressão alta, diabetes e depressão.
É CRIME?
A advogada Larissa Fontolan explica que o não pagamento de pensão alimentícia é considerado uma infração civil, mas pode resultar em pena de prisão. A pena varia de um a três meses de detenção, normalmente em uma delegacia. Porém, em alguns casos, o detido pode ser transferido para um CDP (Centro de Detenção Provisória) ou presídio.
Segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária), nas quatro unidades prisionais localizadas no Grande ABC (Santo André, São Bernardo, Diadema e Mauá), não há destinação de vagas para presos civis, indivíduos que descumpriram obrigações civis, como o não pagamento de pensão alimentícia ou dívidas determinadas pelo tribunal. Essa detenção é diferente da penal, aplicada em casos de crimes.
Atualmente, existem 302 presos homens por prisão civil no CDP II de Guarulhos e duas presas mulheres no CDP Feminino de Franco da Rocha, totalizando 304 pessoas.

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