Economia Titulo Digital

Seguir a moda de contratar influenciadores requer cuidados prévios

Falhas em contratos de empresas e influenciadores podem prejudicar negócios

28/02/2025 | 17:07
Compartilhar notícia
Divulgação
Divulgação Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


A parceria entre marcas e influenciadores tornou-se uma estratégia forte no mercado, mas nem sempre com a devida segurança jurídica. Muitos erros ainda são cometidos na hora do fechamento de contratos. A advogada Fernanda Olberg, sócia da área de propriedade intelectual do escritório Almeida Prado & Hoffmann Advogados, aponta como os riscos contratuais podem ser prejudiciais para as empresas.

Segundo ela, há erros comuns ainda cometidos por empresas. Um deles é não selecionar o influenciador correto para o produto ou público que se pretende atingir. “Não necessariamente uma pessoa famosa fala com o público-alvo do seu produto ou serviço. Ela pode passar credibilidade a uma certa parcela da população enquanto ser o sinônimo de insegurança para outra”, compara.
 
Outro erro comum é não solicitar os índices de engajamento e histórico do influenciador no momento de pesquisa e contratação. “A pessoa pode ter um número expressivo de seguidores nas redes sociais, contudo isto não é sinônimo de engajamento e entrega. No momento de contratação de um influenciador, é necessário verificar quais são as entregas e métricas concretas de interação, e não se basear somente na ‘sensação’ de popularidade”, avalia.
 
As empresas também não costumam colocar de forma expressa e definida, no contrato, as quantidades e os tipos de mídia que deverão ser produzidos e entregues pelos influenciadores. “É preciso definir exatamente o formato de mídia, como post, stories, reels, tik tok, youtube, TV e áudio, por exemplo, além da abordagem e tempo. E mais: se será mantido o post de forma definitiva nas suas redes sociais ou qual a periodicidade. São pontos a serem considerados e colocados em contrato para evitar que a entrega fique aquém do esperado”, explica a advogada. Ela menciona, ainda, a necessidade de definir os limites de participação da marca ou do influenciador, roteiro, linguagem e expectativas. As definições contratuais, de acordo com a advogada, “evitam muitos desentendimentos que podem gerar a perda de um timing com o público ou até mesmo prejuízos financeiros”.
 
Fernanda lembra que é comum dentro do marketing ou em tratativas com influenciadores de pequeno e médio alcance, que as negociações sejam muito céleres ou que os combinados sejam feitos por aplicativo de mensagens e não formalizadas de fato por contrato. Segundo a advogada, o ideal é que o contrato seja redigido e assinado antes do início da prestação de serviços.
 
A legislação brasileira não tem uma lei específica para contratos com influenciadores. A prestação de serviço é tratada, no Código Civil, com base nos princípios da autonomia da vontade, boa-fé objetiva e função social do contrato. “O Código Civil, embora abrangente, não é suficiente para abordar todas as peculiaridades dessa relação, especialmente considerando o ambiente digital, a dinâmica das redes sociais e as questões relacionadas à imagem e à reputação”, alerta. Dessa forma, é usada também a legislação complementar, como o Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) e normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR).
 
A advogada chama atenção para as cláusulas do uso da imagem do influenciador pela marca contratante. “Em contratos com influenciadores, é fundamental estabelecer cláusulas específicas que regulamentem o uso da imagem, prevenindo litígios futuros. O contrato deve definir claramente a finalidade e os meios de divulgação da imagem, especificando se será utilizada em televisão, redes sociais, materiais impressos, entre outros. O período de uso também deve ser delimitado, evitando autorizações genéricas ou por tempo indeterminado, o que poderia ser considerado abusivo”, esclarece.
 
Além disso, diz a advogada, “é necessário prever a possibilidade de edições ou adaptações da imagem, condicionadas ao consentimento prévio do influenciador, respeitando sua integridade moral”. De acordo com ela, “cláusulas de indenização por uso indevido da imagem são recomendadas, estabelecendo critérios objetivos para o cálculo de eventuais danos materiais e morais”.
 

Para se resguardar em situações em que o influenciador se envolve em polêmicas ou tem sua reputação afetada negativamente, as empresas também devem incluir cláusulas específicas no contrato. Entre elas, cláusulas de rescisão por justa causa, de moralidade, que permitem a revisão ou rescisão do contrato em caso de escândalos públicos; e planos de gerenciamento de crise, que estabelecem estratégias para minimizar danos reputacionais, como a retirada de conteúdo ou a divulgação de comunicados oficiais. “Em casos graves, o influenciador pode ser obrigado a se retratar publicamente ou a indenizar a marca pelos prejuízos causados”, conclui.

DGABC



Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;