Saldo Medida valerá para quem foi demitido e não pôde retirar o saldo da conta; Luiz Marinho já havia adiantado essa intenção
FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vai editar uma MP (Medida Provisória) autorizando a liberação do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para os trabalhadores que foram demitidos e não puderam acessar o saldo retido na conta por terem aderido à modalidade de saque-aniversário. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, havia afirmado ao Diário, na última semana, que o governo tinha a intenção de liberar estes valores.
Segundo marinho, são cerca de 10 milhões de trabalhadores em todo o País que perderam o emprego e tiveram os valores retidos.
Serão contemplados apenas aqueles quem foram demitidos até e que têm saldo retido até a data de publicação da MP. Ou seja, quem for desligado depois da edição não poderão ser beneficiados pela proposta.
Os trabalhadores que comprometeram os recursos com empréstimos bancários – por meio da chamada “antecipação” do saque-aniversário – e, portanto, não têm saldo em conta, não serão abarcados pela MP, que deve ser publicada nos próximos dias.
O saque-aniversário foi criado durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta por essa modalidade pode sacar anualmente, no mês de aniversário, parte do seu saldo de FGTS.
Em caso de demissão, no entanto, o saldo fica bloqueado para rescisão sem justa causa e só é possível acessar a multa rescisória – diferentemente da modalidade de saque-rescisão, em que é permitido, neste caso, recuperar todo o dinheiro do FGTS.
No saque-aniversário, para resgatar os valores que restaram, o trabalhador demitido precisa aguardar dois anos. É justamente este saldo que a MP pretende liberar.
O presidente nacional da CUT, Sérgio Nobre, recebeu um convite do Palácio do Planalto para uma reunião hoje, com as centrais sindicais para discutir o tema do FGTS.
Em nota, a CUT lembra que a liberação do FGTS dos trabalhadores que foram demitidos e não conseguiram acessar o dinheiro da rescisão porque optaram pelo saque-aniversário é uma demanda das centrais. (com Estadão Conteúdo)
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