Com dívidas Autuações da Receita Federal, que levaram a processos na ordem de R$ 2,3 bilhões motivaram a tomada de decisão pela empresa
Arquivo/DGABC

A Bombril entrou nesta segunda-feira (10) com pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª Região Administrativa Judiciária. A decisão foi tomada por conta de autuações da Receita Federal, que atingem a marca de R$ 2,3 bilhões em processos judiciais.
No comunicado distribuído ao mercado (fato relevante), a Bombril afirma que os valores foram acumulados por “suposta falta de recolhimento de tributos incidentes em operações de aquisição de títulos de dívida estrangeiros, realizadas no período entre 1998 e 2001”, quando a companhia era controlado pelo grupo empresarial italiano Cragnotti & Partners.
A empresa relatou que por conta de decisão desfavorável proferida recentemente pela Justiça, seus diretores se reuniram, reavaliaram as chances de novas derrotas judiciais e consideraram que o atual risco de perda nos processos representa ameaça “aos bons resultados contábeis que vêm sendo obtidos pela Bombril, expondo a companhia a riscos considerados elevados, relacionados à reavaliação da sua capacidade de adimplência por parte de fornecedores e financiadores e, no limite, à descontinuidade de determinadas relações comerciais e vencimento antecipado de dívidas”.
Com a recuperação, a Bombril acredita que será capaz de manter a sua capacidade operacional e reestruturar adequadamente seu passivo, “com o menor impacto possível aos direitos dos credores e às atividades operacionais. Tal medida está em linha com os esforços de gestão do passivo da Bombril, que vêm sendo feitos nos últimos anos; e de recuperação da lucratividade de suas atividades, o que garantiu, nos últimos trimestres, a obtenção de resultados contábeis positivos”.
A Bombril informa inda que o pedido tem a intenção de conduzir, de forma organizada, um procedimento abrangente de negociação com todos os interessados para adequação de sua estrutura de endividamento; possibilitar a manutenção da normalidade operacional das atividades, “bem como proteger o caixa da companhia e de suas controladas, em benefício de todos os seus credores, fornecedores, colaboradores, acionistas e demais stakeholders”.
Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.