Política Titulo Em São Caetano
Invasores recorrem ao TJ-SP, sofrem revés, e desocupação de imóvel privado é mantida

Desembargador Roberto Maia não acatou argumentos e manteve liminar da 4ª Vara Civil

Wilson Guardia
09/02/2025 | 08:12
Compartilhar notícia
FOTO: Celso Luiz/DGABC


Lideranças do movimento Olga Benário, por meio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, apresentaram recurso à decisão liminar da 4ª Vara Civil de São Caetano ao TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) com objetivo de reverter a ordem de desocupação a imóvel particular na Rua José Benedetti, mas os argumentos não convenceram o desembargador Roberto Maia, que negou provimento manteve a decisão inicial. “Indefiro a antecipação da tutela recursal”, despachou o magistrado. O documento foi datado em 7 de janeiro.

O grupo tomou para si o prédio de três andares, em novembro do ano passado, com a alegação de criar no local uma casa abrigo para mulheres vítimas de violência, uma creche e uma cozinha comunitária. No entanto, constatou-se por meio de oficial de Justiça, Conselho Tutelar e outros órgãos municipais que o espaço, sem água encanada, condições sanitárias e ‘gato’ – ligação irregular para furtar energia elétrica da rede concessionária – não tem crianças e que grupos de pessoas se alternam diariamente no local em formato de rodízio. Nenhuma ação social, cursos de qualificação e outras medidas de proteção ao público feminino foram constatados.

O desembargador apontou que o movimento Olga Benário não tem pessoa jurídica constituída, que 200 pessoas se alternam no imóvel e que esta é a 27ª invasão do grupo. 

Vale destacar que o movimento não paga aluguel ou indenizações aos reais proprietários, mas também não assume a quitação de impostos que são devidos..

A invasão, batizada de Casa Alceria Gomes, precisa terminar até a próxima quarta-feira. Caso o grupo não deixe o local de forma voluntária, no dia seguinte a força policial poderá ser acionada, como prevê despacho do juiz José Francisco Matos.

Segundo o advogado Mateus Magarotto, patrono da causa em nome de Manoel José Afonso, até cabe recurso à decisão do TJ, mas não haverá tempo hábil para análise do mérito.

A tentativa cessar os efeitos da liminar de desocupação pode em tese, prejudicar ainda mais o grupo. “O recurso à decisão de 1ª instância negado, demonstra que o juiz da comarca está certo em sua decisão bem fundamentada, e que, se levada para outras instâncias, dificilmente será revertida”, comentou Magarotto. 




Comentários

Atenção! Os comentários do site são via Facebook. Lembre-se de que o comentário é de inteira responsabilidade do autor e não expressa a opinião do jornal. Comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros poderão ser denunciados pelos usuários e sua conta poderá ser banida.


;