Discussão A discussão é se o gasoduto deve ser classificado como gasoduto de distribuição, ou de transporte
FOTO: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu por mais 30 dias o processo que discute a competência regulatória da operação do gasoduto "Subida da Serra". Ele atendeu a um pedido das partes - a Arsesp (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) - que solicitaram a extensão do prazo para concluir a tentativa de conciliação extrajudicial.
A ação foi ajuizada pela Arsesp. A discussão é se o gasoduto deve ser classificado como gasoduto de distribuição (sujeito à competência estadual), ou de transporte (sujeito ao monopólio da União e sob competência regulatória da ANP).
Estava marcada para esta quarta-feira uma audiência entre as partes, mediada pelo Supremo, mas ela foi cancelada no mesmo despacho.
Em setembro, a ação foi suspensa por Fachin e enviada ao Nusol (Núcleo de Solução Consensual de Conflitos) do Supremo. Na ocasião, ele deu 60 dias para as tratativas extrajudiciais.
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