Com mudanças previstas em duas leis, o município ficaria sem a Controladoria-Geral por 30 dias
Os vereadores de São Bernardo vão analisar nesta quarta-feira (5), primeira sessão do ano, veto parcial ao Projeto de Lei nº 3/2025, o qual prevê alteração da Lei Municipal nº 4.804, de 11 de novembro 1999, que dispõe sobre a criação, organização e competência da Procuradoria-Geral do Município (PGM).
Segundo justificativa enviada à Câmara pelo prefeito Marcelo Lima (Podemos) para o veto parcial, a norma era inconstitucional e contrária ao interesse público, tendo em vista que com as mudanças o município ficaria sem a Controladoria-Geral por 30 dias.
Com as alterações previstas no Projeto de Lei 3/2025 o órgão deixou de integrar a estrutura administrativa da Procuradoria-Geral e passou a ser vinculado ao Gabinete do prefeito.
O veto parcial decorre do fato de o artigo 9º revogar a Lei Municipal n° 7.299, de 27 de março de 2024, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2025. Em contrapartida, a Lei Municipal 7.367/2025, que remanejou a Controladoria-Geral, entraria em vigor apenas em lº de fevereiro, ou seja, por um mês a cidade ficaria sem o órgão, que tem a responsabilidade garantir a defesa do patrimônio público e promover a transparência na gestão municipal.
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