As outras seis cidades do Grande ABC não têm serviço regulamentado; dados de óbitos e acidentes com motociclistas estão em crescimento
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A Justiça de São Paulo determinou na última segunda-feira (27) a suspensão do transporte remunerado de pessoas por motocicletas na Capital – o serviço havia começado a operar na cidade pouco antes, no dia 14. No Grande ABC, exceção feita a São Bernardo, as cidades não possuem normas de regulamentação da atividade, e o mototáxi por aplicativo já atua desde 2021, como confirmado ao Diário pelas respectivas prefeituras.
Contrário à atividade, o Paço de São Bernardo judicializou a atividade de transporte de passageiros por motocicletas. Em outubro de 2023, a gestão, então comandada pelo prefeito Orlando Morando (sem partido), atual secretário de Segurança Urbana na Capital, apelou aos tribunais contra as plataformas Uber e 99 e solicitou a suspensão do serviço na cidade. O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), porém, negou o pedido.
No processo, São Bernardo alegou que a legislação municipal regulamenta apenas o transporte de veículos de passeio e que a Lei 4.974/2001, alterada pela lei 6393/2014, veda a operação do mototáxi na cidade. “Portanto, qualquer atividade nestes moldes no município é considerada ilegal. A discussão se encontra no Judiciário”, informou a Prefeitura, em nota.
No processo, as plataformas alegaram que o serviço é regulamentado pela Lei Federal 13.640, de 2018, que determina as diretrizes do transporte remunerado privado individual de passageiros na Política Nacional de Mobilidade Urbana, argumento que foi acatado pela decisão da juíza Fernanda Cristina da Silva Ferraz Lima Cabral, que manteve a operação da atividade na cidade.
A administração são-bernardense, por sua vez, argumentou que a suspensão da modalidade no município tinha como finalidade proteger a saúde dos usuários, “tendo em vista que o número de acidentes de trânsito envolvendo motocicletas é muito maior que de carros”.
POLÊMICA
Desde 2021, quando o serviço de mototáxi por aplicativo passou a operar no Grande ABC, os números de óbitos e acidentes de trânsito envolvendo motociclistas cresceram 15% e 10%, respectivamente.
Segundo dados do Infosiga, sistema de monitoramento do governo estadual gerenciado pelo Detran-SP (Departamento de Trânsito de São Paulo), as sete cidades contabilizaram 3.726 acidentes em 2021, ante 4.287 ocorrências no ano passado. Em relação às mortes envolvendo motociclistas e passageiros, os casos passaram de 92, em 2021, para 102, em 2024.
São Bernardo concentra quase metade – 40,9% (1.757) – do total de acidentes com motocicleta registrados na região no ano passado. Em relação aos óbitos envolvendo motociclistas e passageiros, a cidade totalizou 43 casos – 42,1% das ocorrências fatais com moto no Grande ABC.
Além disso, o número de chamados ao Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) envolvendo moto em São Bernardo teve alta de 26,9% em um ano. Em 2023, foram 1.769 solicitações, contra 2.245 de 2024, segundo a Prefeitura.
PLATAFORMAS
Questionadas, as plataformas Uber e 99 não informaram a média de passageiros que utilizam o transporte por moto no Grande ABC. A 99 disse que possui a modalidade desde 2022 no País, tendo iniciado a operação nas sete cidades em 2023, e que está presente em 3.300 municípios brasileiros, totalizando mais de 1 bilhão de viagens completadas.
“Durante esse período, foi comprovado que a tecnologia deixa o modal mais seguro. Em 2024, apenas 0,0003% das corridas tiveram algum acidente de trânsito. Isso foi possível graças às 50 funcionalidades de segurança”, pontuou a empresa, que salientou permanece aberta ao diálogo com as sete prefeituras para “colaborar com futuras regulamentações, como sempre esteve”, afirmou.
A Uber informou que “decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo também confirmam o entendimento de que os municípios podem regular, mas não impedir a utilização de motocicletas para o transporte de passageiros”.
ALERTA
Para o superintendente da Associação Nacional de Transportes Públicos, Luiz Carlos Néspoli, a lei federal citada pelas plataformas não ampara plenamente a atividade. “A Lei 13.640 trata da permissão de aplicativos, mas não trata da motocicleta, até porque a exigência que faz para o condutor é ter CNH da categoria B, que é para automóveis. De qualquer forma, mesmo que se queira interpretar que a motocicleta se enquadra como veículo de transporte individual de passageiros, só é possível a prestação de serviços de aluguel mediante autorização do município”, avalia Néspoli, que também faz alerta sobre riscos à saúde e à vida com a atividade.
“Não recomendamos a regulamentação do serviço de mototáxi em razão dos riscos adicionais que esse tipo de serviço representa. A regulamentação elevará em grau não desprezível o uso desse serviço, aumentando a quantidade de pessoas circulando com motos (caronas), aumentando a exposição ao risco de lesões e mortes no trânsito. Ao contrário de outros tipos de mortes no trânsito, que vem baixando no País, o de motocicletas é ascendente”, completou o especialista.
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