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TJSP derruba lei andreense que proibia banheiros multigêneros

Decisão atendeu a pedido feito em ação proposta pela Prefeitura de Santo André, que alegou inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 10.488/22

Tatiane Pamboukian
15/01/2025 | 08:35
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC


O TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) considerou inconstitucional a Lei Municipal nº 10.488/22, que proibia a instalação de banheiros multigêneros em espaços públicos e privados de Santo André. O Órgão Especial do tribunal foi unânime na decisão, publicada no dia 18 de dezembro, que atendeu ao pedido feito pela Prefeitura da cidade em ação protocolada na gestão de Paulo Serra (PSDB).

O colegiado concordou com as alegações de que a norma feria o princípio da dignidade humana e os direitos à igualdade, intimidade, vida privada, honra e imagem. Segundo o TJSP, a lei violava ainda os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica. Procurada pelo Diário, a Prefeitura optou por não se pronunciar sobre a decisão. 

O relator do processo, desembargador Xavier de Aquino, avaliou que vedar a instalação de banheiros multigêneros discrimina quem não se identifica com o sexo biológico de nascimento, “discriminação essa que não encontra sede nos princípios que norteiam a Constituição da República e que vem sendo combatida por todas as Cortes de Justiça do Brasil”. 

O magistrado apontou ainda que a lei vai além da autonomia permitida aos municípios e que invade competência exclusiva da União ao dispor sobre a proibição dos banheiros em instituições de ensino. 

Xavier de Aquino também destacou que, de acordo com o artigo 277 da Carta Bandeirante, “cabe ao Poder Público, bem como à família, assegurar à criança, ao adolescente, ao jovem, ao idoso e aos portadores de deficiências, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e agressão”. 

NORMA

Os autores da lei, vereadores Carlos Ferreira (PSB), Toninho Caiçara (PSB), Edilson Santos (PV), Evilásio Santana Santos,(PSDB) – conhecido como Bahia – e Silvana Medeiros (PSD), alegaram que a finalidade da norma seria “demonstrar que o respeito à diversidade deve ser tratado prioritariamente pelos pais e pela família” e consideraram que “o uso de banheiros multigêneros não diminuiria casos de hostilização, humilhação e violência contra a população LGBTQIA+”. Porém a lei determinava punições severas a quem a descumprisse. A norma se estendiam tanto para locais públicos como estabelecimentos privados, como restaurantes e centros comerciais. As empresas que a descumprissem poderiam receber multas, terem atividades suspensas e até cancelamento do alvará de funcionamento. 

INCLUSÃO

Em 2020, o Grand Plaza Shopping, localizado na região central de Santo André, construiu um banheiro inclusivo e democrático, destinado a todos os gêneros, de 240 metros quadrados de área e com cerca de 50 cabines com divisórias que iam do piso ao teto. O objetivo era que toda a família pudesse frequentar o mesmo banheiro.

Além da estrutura física, funcionários ficavam à disposição para controlar possíveis intercorrências. Porém, com a norma de 2022, o espaço foi desativado. Questionado, o Grand Plaza Shopping não informou ao Diário intenção de reativar o espaço. 




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