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Marcelo Lima condiciona pagamento de despesas à renegociação de contratos

Prefeito Marcelo Lima afirmou recentemente, em coletiva de imprensa, que pegou a cidade com dificuldades financeiras e orçamentárias

Angelica Richter
10/01/2025 | 15:29
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FOTO: Denis Maciel/DGABC


O prefeito de São Bernardo, Marcelo Lima (Podemos), adotou medidas para promover maior eficiência e economicidade na gestão dos recursos públicos após afirmar recentemente, em coletiva de imprensa, que pegou a cidade com dificuldades financeiras e orçamentárias. O podemista instituiu, por meio de decreto publicado ontem, o PARLC (Programa de Análise e Revisão de Licitações e Contratos) no âmbito da administração pública. Com a medida, ficam suspensos os pagamentos de todas despesas do exercício de 2024 e anteriores – contraídas sob a gestão de seu antecessor, Orlando Morando (sem partido) –, até que sejam revisadas e passem por renegociação. 

Na justificativa para o decreto, o Executivo reafirma que está de posse de informações que “evidenciam preocupante déficit orçamentário e financeiro” e destacou a necessidade de reavaliar periodicamente os valores e quantitativos dos procedimentos licitatórios, contratos administrativos e atas de registro de preços. 

Como primeira resposta aos problemas financeiros, o prefeito decretou no último 4 o contingenciamento linear de 20% dos recursos do exercício financeiro deste ano. Além da redução nos recursos próprios foram instituídas cotas orçamentária – valor que cada órgão tem disponível para pagar despesas – e financeira mensais.

Marcelo Lima também implementou o programa de negociação de débitos junto à Prefeitura, o qual terá início em fevereiro. A lei publicada ontem cria o Programa Tudo em Dia, que facilita o pagamento de tributos vencidos e não quitados até 31 de dezembro de 2024, exceto multa de trânsito. A medida concede abatimento de 100% de multas e juros em pagamentos a vista e desconto escalonado em parcelamentos que podem ser feitos entre duas e 11 vezes. 

O PROGRAMA

O PARLC traz diversos critérios e possibilidades visando à economicidade das despesas e adequação ao orçamento, como a paralisação ou suspensão das licitações ou dos contratos em execução; repro-gramação da execução do contrato ou suspensão dos atuais instrumentos contratuais, com cláusulas prevendo entrega e pagamento parcelados e programados em função da efetiva demanda do bem ou serviço e da necessidade de estocagem; rescisão contratual ou, no caso de serviços continuados, a não prorrogação dos contratos. 

Os acordos em vigor para prestação de serviços continuados cuja renegociação não tiver resultado favorável ao interesse público, poderão, a critério da Prefeitura, ter sua vigência prorrogada, desde que precedida da abertura de processo licitatório.

O Programa de Análise e Revisão de Licitações e Contratos terá duração de 80 dias, contados da data de publicação do decreto, podendo ser prorrogado por igual período, mediante a aprovação do prefeito.

Segundo o Executivo, é essencial a promoção de ajustes fiscais que possibilitem o equilíbrio das contas públicas e a redução do nível de endividamento, com vistas ao enquadramento nas exigências contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. 




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