Segundo o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) o juiz considerou que jornal extrapolou o tamanho permitido (1/8 de página por edição) para propaganda eleitoral em jornal.
O semanário utilizou uma página inteira para cada um dos candidatos multados, colocando a propaganda deles no exato centro da folha, deixando o restante da página em branco, em harmonia com a cor do anúncio. "Estamos diante de uma propaganda de página inteira, ainda que dissimulada", afirmou o juiz.
O candidato José Ferreira dos Santos (PT) também foi multado em R$ 5.320,50, por ter feito propaganda eleitoral na pintura do muro do Metrô da Vila Matilde (bem público), na avenida Antônio Estevão de Carvalho. O candidato foi notificado para retirar a propaganda em 24 horas, mas desobedeceu a ordem.
Os candidatos ainda podem recorrer ao TRE.
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