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A Secretaria de Finanças de São Bernardo publicou, ontem, decreto que prevê o contingenciamento de 20% dos recursos do exercício financeiro deste ano. A medida consiste em retardar ou não executar parte das despesas previstas na LOA (Lei Orçamentária Anual) quando há falta de receitas, com redução linear de gastos. O prefeito Marcelo Lima (Podemos) já havia assumido, durante lançamento do Programa Cidade Linda de se Viver, na quinta-feira, que a cidade passa por dificuldades financeiras e orçamentárias.
Segundo o texto, além da redução nos recursos próprios, será instituída cota orçamentária – valor que cada órgão tem disponível para pagar despesas -, definida a cada quatro meses. O decreto também institui cota financeira mensal, tendo em vista que o valor das receitas estabelecido na LOA corresponde à estimativa de arrecadação para o ano todo, mas esse montante não está disponível em caixa desde o início do exercício. Além disso, as fontes de recurso contam com ritmos diferentes de arrecadação.
Apesar da redução linear de 20%, algumas rubricas vão sofrer contingenciamentos diferentes. Nas despesas com pessoal será aplicado redutor da ordem de 10%, sem o estabelecimento de cotas. Já os encargos gerais (compromissos financeiros) do município serão executados com aplicação de redutor da ordem de 100% e estabelecimento de cotas financeiras mensais.
Ambas as despesas passarão a ser executadas mediante justificativas e o oferecimento de recursos pelo Executivo, com aval do secretário da Pasta às quais estiverem subordinados, para sua liberação. Segundo a resolução, “esses valores contingenciados não representam disponibilidade financeira nas dotações orçamentárias, pois se tratam de receitas estimadas que dependem exclusivamente do comportamento da arrecadação do município”.
ESTADO E UNIÃO
Em relação às transferências do Estado, segundo a resolução, o contingenciamento será de 100%, sem instituição de cotas. Porém, as despesas do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) serão executadas com aplicação de redutor de 10%.
Nos Fundos Especiais, o contingenciamento será de 50% e nas Transferências da União, de 100%. A exceção fica para a Secretaria de Saúde, sendo que as despesas do Fundo Municipal de Saúde serão contingenciadas em 10%. Os gastos mencionados serão executados mediante justificativas e comprovação do ingresso dos recursos nos cofres municipais.
Parcerias e financiamentos terão contingenciamento de 100%, sem instituição de cotas financeiras e orçamentárias. Já as despesas com sentenças judiciais, com o Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor) e serviço da dívida (taxas, comissões e outros encargos decorrentes de empréstimos e financiamentos) não sofrerão cortes.
As cotas orçamentárias serão disponibilizadas no Orcom (Sistema de Orçamento e Contabilidade Municipal) para acompanhamento, fiscalização e gestão pelos secretários municipais. A Secretaria de Finanças executará o contingenciamento, promovendo os ajustes necessários.
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