Aspecir diz que segue critérios rigorosos, mas admite ocorrências e garante devolução de dinheiro
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A Aspecir, grupo de empresas que realiza serviços de previdência, seguros e empréstimos, tem sido alvo de diversas denúncias por débitos não autorizados em contas bancárias. Consumidores de diferentes regiões do Brasil relatam valores retirados sem consentimento, levantando questionamentos sobre a transparência e legalidade das cobranças. No site Reclame Aqui existem 3.486 reclamações feitas por pessoas de todo o País, inclusive do Grande ABC.
Dentre os questionamentos feitos no Reclame Aqui está o de uma aposentada de Ribeirão Pires. Ela denunciou que valores foram debitados de sua conta por meses sem o seu consentimento. “Gostaria de saber como essa empresa conseguiu autorização para retirar dinheiro de minha conta sem autorização?”, diz trecho da reclamação.
O jornalista e sociólogo Jayme Brener, 64 anos, foi outra vítima. Ele achou estranho a ocorrência de pagamentos mensais no valor de R$ 69. “Eu vi esse débito da Aspecir no meu extrato do Bradesco. Nunca tinha ouvido falar dessa marca. Pensei: ‘O que é isso? Será que comprei algo e não me lembro?’ Mas era um débito em conta, e isso exige autorização. Fui verificar e percebi que já era o terceiro ou quarto mês que estavam debitando e não tinha percebido”, contou. “O jogo deles é parecer pouco, você acha que é algo que fez, e o valor passa despercebido. No meu caso, foi esse dinheiro retirado, mas imagine esse valor multiplicado por milhares de outros clientes?”, questiona.
Brener então enviou notificações extrajudiciais tanto para a Aspecir quanto para o Bradesco. A empresa então realizou o reembolso com juros, mas isso não o deixou satisfeito. “Eles retiram (o valor) e, se você reclama, devolvem. Se não reclama, continuam retirando”. O jornalista também contesta o posicionamento do banco. “O Bradesco deu uma resposta muito ruim, disse que não era com ele. Mas como não? A Aspecir me colocou como débito em conta, a responsabilidade também seria do banco?”, diz.
O advogado especializado em direito digital e presidente da ADDP (Associação de Defesa de Dados Pessoais e do Consumidor), Francisco Gomes Júnior, afirmou que práticas como essas violam o CDC (Código de Defesa do Consumidor). “No Brasil, o consumidor vítima de uma cobrança indevida, sem autorização, possui o direito à devolução em dobro do valor pago ou descontado indevidamente, acrescido de juros e correção monetária”, explica.
Segundo o Gomes Júnior, quando o cliente notar qualquer débito indevido em sua conta, deve exigir que as cobranças sejam suspensas imediatamente.
OUTRO LADO
A Aspecir afirmou, por meio de nota, adotar “critérios rigorosos para validar cobranças antes de encaminhá-las aos bancos, com o objetivo de assegurar a conformidade e a legitimidade das operações”. A empresa declarou que as autorizações para débitos automáticos são obtidas formalmente, seja por gravação telefônica ou assinatura física, e revisadas por uma equipe de auditoria interna.
A empresa também reconheceu que recebe reclamações de consumidores sobre débitos não autorizados ou desconhecimento da contratação de produtos, e informou que cada caso é analisado individualmente. “Quando identificado erro na cobrança, os valores são devolvidos ao consumidor” e que “contratações comprovadamente inconsistentes são canceladas, e os consumidores são comunicados formalmente,” destacou.
O Bradesco respondeu que “apenas realiza o débito automático como prestador do serviço” e que a responsabilidade pelas cobranças é da empresa contratante.
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