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Redução de ICMS a bares será mantida

Governo e setor chegaram a acordo, alíquota sobe de 3,2% para 4%, mas poderia ir a 12%

27/12/2024 | 09:56
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FOTO: André Henriques/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O governo de São Paulo e representantes do setor de alimentação fora do lar chegaram a um acordo com relação à reedição do decreto que concede redução na alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias). O benefício é válido até o dia 31. Sem a renovação, a tributação passaria dos atuais 3,2% para 12%. O Estado, que até então estava disposto a acabar com o auxílio, anunciou alíquota de 4%.

Durante as negociações entre a gestão Tarcísio de Freitas (Republicanos) e a Floresp (Federação de Hotéis, Bares e Restaurantes), que tiveram início há algumas semanas, foi protocolado um documento, solicitando a revisão do decreto em vigor desde 1993, ao passo em que sugeriu alíquota de 3,69 para o lucro presumido e de 4% para o lucro real. Duas reuniões também foram realizadas entre membros da Fhoresp e os secretários de Estado de Governo, Gilberto Kassab (PSD), e da Fazenda e Planejamento, Samuel Kinoshita.

Para o diretor-executivo da federação, Edson Pinto, o percentual definido pelo governador representa ganho para o setor, uma vez que está bem próximo do solicitado. “Chegamos a um bom patamar, o de 4%. Tarcísio demonstrou bom senso e sensibilidade à nossa causa, mantendo o regime especial de tributação da nossa categoria, que está em vigor há 31 anos. Presente de maneira legítima nos 645 municípios paulistas, a Fhoresp reconhece a importância e a força deste gesto do governador”.

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Caso o decreto não fosse reeditado, alimentos sofreriam aumento imediato e o preço seria repassado ao consumidor, conforme alerta Pinto. “Seria ruim para toda cadeia produtiva do ecossistema, do empresário ao consumidor final, passando pelo produtor, indústria e o trabalhador, que faz, pelo menos, uma refeição fora de casa. Sem contar que muitas empresas, mesmo aumentando o preço do cardápio, não iriam aguentar a carga tributária. Haveria demissões e o fechamento de estabelecimentos”.

O regime especial de tributação existe desde o governo de Mário Covas e vinha sendo renovado, desde então. 




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