Entre janeiro e outubro, 629 firmas buscaram a reestruturação ou a confirmação que faliram
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De acordo com levantamento inédito obtido pelo Diário, com base em dados do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), nada menos que três novas empresas ingressam todos os dias no Grande ABC, em média, com pedido de recuperação judicial ou declaração de falência. A recuperação judicial é um processo reconhecido pelo Judiciário em que as companhias podem buscar renegociar as suas dívidas ao invés de falirem. Caso aconteça o segundo caso, o processo judicial de falência promove a venda dos bens da firma para que sejam pagas as dívidas existentes.
Ao todo, 629 empresas ingressaram com um desses dois pedidos na região entre janeiro e outubro. A cidade de São Bernardo lidera o ranking com o maior número de processos novos: 245. A lista segue com Diadema, com 114 casos; São Caetano, com 112, Santo André, com 101; Mauá, com 35; e Ribeirão Pires, com 22. O CNJ não registrou nenhum processo novo para Rio Grande da Serra no período.
Já entre 2022 e 2023, o volume de pedidos de recuperação ou falência na região ao menos se manteve estável e teve crescimento menor no comparativo com o Estado e o País.
No Grande ABC, houve uma leve alta de 1,97% com uma variação de 912 para 930 processos novos. Já no Estado, a alta foi de 14% com um aumento de 25 mil para 28 mil. E, no Brasil todo, a elevação foi de 76 mil para 87 mil com uma variação de 13%.
Segundo especialistas ouvidos pelo Diário, o fato de a economia da região estar se tornando cada vez mais focada em serviços e menos na capacidade industrial tem contribuído para o aumento das reestruturações e falências.
“O Grande ABC foi muito conhecido como um polo industrial e, embora ainda conte com essa representatividade, cada vez mais montadoras têm deixado a região e migrado as suas plantas para outras localidades em busca de uma mão de obra mais barata e um contexto econômico mais favorável. A Toyota é um exemplo ao ter feito a transferência de São Bernardo para cidades como Indaiatuba, Porto Feliz e Sorocaba em busca de maior competitividade local. É nesse sentido que, para muitas empresas, o plano de recuperação é uma saída para alocar recursos e garantir o funcionamento delas”, explica o advogado empresarial Clóvis Fedrizzi.
Já o advogado empresarial Lucas Latini lembra que outros fatores ainda podem fazer com que as empresas no Grande ABC escolham por entrar em recuperação judicial ou ter a falência decretada. “A deficiência no fornecimento de insumos, a necessidade contínua de aperfeiçoamento tecnológico e, substancialmente, o elevado custo operacional são fatores desafiadores para os industriais da região. E dois agravantes são a demora do empresário em reconhecer que vivencia uma crise e a demora na tomada de decisão de buscar meios que visem equacionar o seu cenário, muitas das vezes provocados pelo receio de ser estigmatizado como devedor e fraudador”, relata.
É necessário sempre manter o foco no planejamento
Conforme os dados do CNJ, nada menos que 3.200 processos de recuperação ou falência no Grande ABC aguardavam uma definição por parte da Justiça em outubro de 2024. Quase metade desse volume, 1.500, tem relação com empresas de Diadema.
Uma vez protocolado o pedido de recuperação judicial, o Judiciário avalia requisitos formais como não ter tido há menos de cinco anos uma recuperação judicial concedida. Após o processo ser aceito, a empresa deve apresentar um plano de reestruturação em 60 dias que também passa por aprovação do Judiciário. Há depois ainda um período de dois anos em que um administrador judicial fiscaliza o cumprimento do plano até que a empresa possa recuperar o seu status anterior à crise. “O caminho para a saída de uma recuperação judicial é a elaboração de um plano que esteja em consonância com a estrutura de capital da empresa, bem como sua capacidade de pagamento em razão das suas projeções”, orienta o advogado empresarial Lucas Latini.
Já o processo judicial de falência é similar ao de recuperação judicial, mas conta com diferenças. A iniciativa pode partir não apenas do empresário, mas também do governo ou da empresa para qual ele deve ou a pedido do Ministério Público. Após a falência ser decretada, o empresário perde a administração e posse de seus bens. E também não há a elaboração de um plano voltado ao processo de falência.
Antes da alteração da Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, os processos de falência não tinham dispositivos legais que incentivassem o encerramento dos processos falimentares de forma rápida. Esse cenário ao menos tem mudado nos últimos anos. O advogado empresarial Yuri Gallinari explica que agora a legislação prevê que a venda dos bens da companhia ocorra em até 180 dias após os responsáveis pela empresa que faliu perderem a posse deles. “E o falido fica desonerado das obrigações após três anos da decretação da falência. Antes precisava aguardar cinco anos após o encerramento. Esses dois pontos são importantíssimos para acelerar o procedimento falimentar”, finaliza.
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