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Ministérios terão R$ 10 mi para indenizar quem entregar arma
30/06/2004 | 23:56
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Os ministérios da Justiça e da Defesa vão ter R$ 10 milhões para pagar as indenizações das pessoas que entregarem suas armas. Nesta quarta-feira, a Casa Civil do Palácio do Planalto recebeu a regulamentação do Estatuto do Desarmamento, que deverá ser assinado ainda esta semana pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As novas regras vão unificar todos os sistemas de controle de armamentos, além de fixar prazos e normas para a concessão de portes e comercialização. O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, afirmou que a legislação será colocada em vigor de forma gradativa. "O Estatuto vai ser aplicado de forma progressiva, mas sempre falamos que o interessante não é a lei em si, mas seus instrumentos”.

Assim que o presidente assinar o decreto de regulamentação do estatuto, algumas novidades devem ser anunciadas, como a destruição de todas as armas obsoletas existentes no país. Isso ficará com o Comando do Exército, que também será responsável pelo controle das armas das Polícias Militares, enquanto a Polícia Federal estará encarregada de manter vigilância sobre os armamentos em poder de civis. O Exército também poderá guardar em seus depósitos as armas em poder da Justiça e que façam parte de processos.

Integração – "Um dos aspectos mais importantes da lei é a integração dos sistemas de controle de armas", afirma Thomaz Bastos. Ele negociou no Congresso, durante a votação de diversas medidas provisórias relacionadas ao uso de armas pelas guardas municipais, que isso será permitido nas cidades com mais de 50 mil habitantes, desde que o profissional esteja em serviço. A medida também vale para os municípios de regiões metropolitanas.

A partir do momento em que o presidente da República assinar a regulamentação, o que poderá acontecer nesta quinta-feira, o governo dará prazo para que as lojas de armamentos possam montar cadastros de seus clientes e mantê-los por cinco anos. Outra novidade na regulamentação é a exigência de exames do portador da arma – a pessoa terá que provar não ser usuário de drogas ou de medicamentos que provoquem alterações mentais.




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