Decisão da corte de contas contraria acordo proposto pelo Ministério Público para o parcelamento de dívidas de R$ 85 milhões deixadas por gestões petistas
O conselheiro Dimas Ramalho, do TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo), proibiu a Prefeitura de Santo André de fazer novos pagamentos à Fundação do ABC referentes a um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) no qual o município havia reconhecido uma dívida com a entidade equivalente a R$ 85.877.261,83. A decisão, assinada na última quinta-feira, foi proferida no âmbito de uma representação feita pelo MPC (Ministério Público de Contas), ligado ao TCE-SP. Ocorre que, curiosa e paradoxalmente, partiu da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, órgão ligado ao MP-SP (Ministério Público do Estado de São Paulo), a sugestão do acordo, assinado para viabilizar o pagamento de dívidas da Prefeitura com a FUABC contraídas anteriormente à atual gestão municipal.
O TAC prevê o pagamento dos R$ 85,877 milhões em cem parcelas, com o primeiro pagamento em janeiro deste ano e, segundo a Prefeitura, refere-se a dívidas contraídas “em gestões anteriores, do PT”. Assim, o município já fez o pagamento de 11 prestações. “O Termo de Ajustamento de Conduta faz parte de um plano de equalização de pagamentos com o objetivo de restabelecer a credibilidade e a saúde financeira da cidade”, diz o município, em nota.
Ainda segundo a Prefeitura, o TAC foi proposto pelo Ministério Público e pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para viabilizar o pagamento de dívidas anteriores à atual gestão, garantindo que a Fundação do ABC recebesse o que de fato era devido pelo município. “A proposta tinha como um dos objetivos justamente evitar que houvesse ações judiciais contra a FUABC que prejudicassem o andamento do serviço prestado não só em Santo André, mas em outras cidades”, continua a nota.
O MPC, porém, argumenta que o acordo foi assinado “sem previsão orçamentária nem indicação da fonte de custeio, além de assumir obrigações para exercícios futuros sem observar a Lei de Responsabilidade Fiscal”. Alerta ainda que a origem da suposta dívida são “convênios de longa data, cujos débitos, se de fato existirem, já poderiam estar prescritos”, ou seja, não precisariam ser pagos.
Por conta do que o MPC chamou de “incertezas” na formalização do acordo, Dimas Ramalho afirmou que “a continuidade dos pagamentos convencionados no TAC de 22/6/2023 pode levar a grave dano ao erário, tendo em vista a expressividade do montante da dívida”. O conselheiro concedeu ainda prazo de 48 horas para que a Prefeitura e o prefeito Paulo Serra (PSDB) deem explicações sobre a conduta.
Por fim, a administração espera que, assim que o município e a Fundação do ABC apresentem suas manifestações, o TCE-SP restabeleça a vigência do TAC, que foi elaborado “de maneira responsável e transparente”.
DECISÃO INÉDITA
Essa é a primeira decisão do tipo tomada pelo TCE-SP – que aprovou, em sessão de 4 de dezembro, a inclusão em seu regimento de regras para sustação cautelar de pagamentos, a fim de proteger os cofres públicos.
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