Medida vale para carros de passeio (automóveis) a partir do dia 23 dezembro; rodízio volta a partir do dia 13 de janeiro
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito, informou nesta quarta-feira (11) que o rodízio municipal de veículos estará suspenso para carros de passeio (automóveis) a partir do dia 23 dezembro e volta a vigorar a partir do dia 13 de janeiro de 2025.
Segundo o comunicado, vai continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: ZMRC (Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões) e a ZMRF (Zona de Máxima Restrição ao Fretamento).
O rodízio municipal paulistano restringe a circulação de veículos no Minianel Viário da Cidade, nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.
Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado Minianel Viário, formado pelas marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D´Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Tancredo Neves, Rua das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.
Transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) implica infração de trânsito de nível médio, resultando em multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.
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