As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025
O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos) sancionou a lei que proíbe a utilização de aparelhos de celular por estudantes em escolas públicas e particulares do Estado – a medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial. O PL 293/2024 foi aprovado por unanimidade, por 42 deputados, na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), durante sessão em novembro. As novas regras para o uso de dispositivos eletrônicos com acesso à internet em unidades escolares passam a valer a partir do ano letivo de 2025.
Com a sanção, São Paulo é o primeiro estado brasileiro a adotar medidas de uso mais consciente de dispositivos eletrônicos no ambiente escolar com objetivo, segundo o Executivo estadual, de melhorar o aprendizado e a convivência entre estudantes, professores e instituições.
Para o secretário da Educação, Renato Feder, o momento exige escuta e diálogo com a comunidade escolar e com a sociedade civil. “Vamos desenvolver um amplo trabalho de conscientização com objetivo de preparar nossos alunos para essa nova realidade, muito bem-vinda mas que exige adaptação”, afirma.
O texto, de autoria da deputada Marina Helou, é substitutivo ao de 2007 e amplia os tipos de aparelhos vetados nas escolas. Além de celular, não será permitido o uso de tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos similares. Outra novidade é a determinação das escolas e secretarias de educação (estadual e municipais) de estabelecer protocolos para o armazenamento durante o período escolar.
A utilização dos dispositivos será permitida para fins pedagógicos, no acesso a conteúdos digitais ou a ferramentas educacionais, além de quando houver necessidade de auxílio tecnológico para alunos com deficiência. Os eletrônicos serão suspensos no intervalo entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
Para a comunicação dos estudantes durante esse período, a orientação é que as escolas estabeleçam canais acessíveis entre pais e responsáveis e a instituição de ensino.
“A lei não significa a extinção da tecnologia da educação, sabemos que aliada a bons materiais didáticos e um corpo docente bem formado e informado, ela pode potencializar a aprendizagem, a partir do desenvolvimento de novas habilidades e ampliação do conhecimento”, conclui o secretário.
REDE ESTADUAL
Desde 2023, a Seduc (Secretaria da Educação de São Paulo) mantém regras para o uso de celular em salas de aulas da rede estadual de ensino. Os aparelhos são permitidos exclusivamente para fins pedagógicos. Estão restritos ainda o acesso a aplicativos e plataformas sem fins educativos em salas de aula por meio da rede de internet cabeada e wi-fi nas escolas.
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