Lei em tramitação em São Bernardo prevê cassação de alvará de colégios que recusarem matrícula por deficiência e determina sanções para responsáveis
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Visando a inclusão educacional, São Bernardo poderá ter em breve uma lei que pune severamente escolas que neguem matrícula a crianças ou adolescentes com deficiência. A medida foi protocolada pelo vereador Julinho Fuzari (Cidadania) e prevê a cassação imediata do alvará de funcionamento dos estabelecimentos infratores, além de sanções administrativas e legais aos responsáveis. Segundo o parlamentar, reeleito em outubro, o PL (Projeto de Lei) está em tramitação nas comissões da Câmara. “Meu objetivo é construir maioria na Câmara para podermos aprová-lo o mais rápido possível”, disse Fuzari.
O texto propõe que qualquer escola denunciada seja submetida a um processo administrativo, com prazo máximo de 60 dias para conclusão. Durante este período, a instituição terá direito a ampla defesa e, caso se constate que a escola não possui condições de acessibilidade adequadas, poderá também ser interditada até a realização das reformas necessárias. O vereador diz esperar que a lei já esteja validada antes do próximo período de matrículas, em janeiro de 2025.
“A Lei Federal nº 7.853/89 deixa claro que é crime negar matrícula a crianças com deficiência, prevendo penas de reclusão de um a quatro anos. Apesar disso, ainda há muitas resistências por parte de algumas instituições privadas”, justifica Fuzari. “O objetivo da nossa lei municipal é complementar a legislação federal e tornar o processo mais ágil e eficiente em nível local. Com essa nova lei, uma escola que se recusar a aceitar uma matrícula pode perder o alvará de funcionamento. Isso não elimina a punição individual prevista na lei federal, mas adiciona um mecanismo de sanção direta à instituição”, continua.
FISCALIZAÇÃO
Além da cassação do alvará, a lei aplicará uma penalidade adicional aos responsáveis pelas escolas. Sócios, sejam pessoas físicas ou jurídicas, ficarão proibidos de obter novos alvarás para o mesmo ramo de atividade pelo período de dois anos, mesmo que em outro estabelecimento. Outra inovação da lei é a transparência no processo de fiscalização. Após esgotadas as instâncias administrativas, a Prefeitura de São Bernardo publicará no Diário Oficial do município a relação nominal das escolas que tiveram seus alvarás cassados.
A fiscalização será conduzida por órgãos municipais, que terão autonomia para lavrar diligências, notificações e aplicar medidas como interdições. Em casos mais graves, a lei prevê que, após a cassação do alvará, sejam acionadas a Delegacia Especializada da Pessoa com Deficiência e o Ministério Público Estadual para investigar e adotar as providências.
“Crianças atípicas, sejam autistas, neuro divergentes ou com síndrome de Down, têm o direito assegurado a um cuidador ou auxiliar pedagógico. Contudo, algumas instituições resistem, alegando que isso aumenta os custos operacionais”, aponta o parlamentar. “Esse projeto busca fortalecer o direito à educação inclusiva em nossa cidade, garantindo que crianças com deficiência ou necessidades especiais tenham suas matrículas efetivadas sem discriminação. Além disso, a medida visa incentivar uma reflexão maior por parte das escolas, para cumprirem seu papel social sem buscar subterfúgios que prejudiquem essas famílias.”
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