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Câmara de Mauá vota mudanças na Lei de Uso e Ocupação do Solo

Projeto altera faixas de renda para habitação de mercado popular e de interesse social

Lays Bento
25/11/2024 | 20:47
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FOTO: Celso Luiz/DGABC

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A Câmara de Mauá analisa na sessão desta terça-feira (26), em segunda discussão e votação, alterações na Lei 4.968, de 1º de julho de 2014, que dispõe sobre o uso, ocupação e urbanização do solo, e que estabelece os parâmetros de construção e atividades que podem ser exercidas em cada região da cidade. A propositura entrou em regime de urgência. Para aprovação, o projeto necessita de 2/3 dos votos favoráveis.

O projeto prevê mudanças nas faixas de renda para empreendimentos que se destinam à habitação de mercado popular (HMP) e de interesse social (HIS). Segundo a Prefeitura, as alterações propostas visam adequar a legislação municipal à lei federal 14.620, que criou o programa Minha Casa, Minha Vida, no qual foram estabelecidas três faixas de renda para adesão.

“Nossa legislação permitia apenas a faixa até três salários mínimos, o que excluía do benefício do programa muitas famílias com capacidade para financiamento de habitações de interesse social”, destacou o governo municipal.

Habitação de mercado popular é a moradia produzida pela iniciativa privada, por associações habitacionais ou por cooperativas. Caso o projeto seja aprovado, esse tipo de habitação passa a ser destinada a famílias ou pessoas com renda familiar mensal acima de seis até dez salários mínimos – em valores atuais fixados pelo governo federal, R$ 8.472 e R$ 14.120, respectivamente. 

No texto original da Lei 4.968, as habitações de mercado popular eram destinadas a famílias com renda mensal acima de três até o equivalente a oito salários mínimos. 

A habitação de mercado popular é um sistema que visa atender às necessidades de moradia de famílias de baixo poder aquisitivo dentro do mercado imobiliário convencional. Nesse modelo, as moradias geralmente são construídas e comercializadas por empreendedores privados, mas com preços diferenciados para torná-las acessíveis. 

Esses projetos contam, algumas vezes, com parceria do governo, que oferece incentivos fiscais, flexibilização de regulamentos ou subsídios para tornar o empreendimento viável.

INTERESSE SOCIAL

Outra alteração ocorrerá no Artigo 81 da Lei, que versa sobre as habitações de interesse social, que são as construídas pelo poder público ou pela iniciativa privada, com demanda definida pelo Poder Público Municipal. Os beneficiários da HIS geralmente são selecionados por critérios como renda e composição familiar, e os programas dessa modalidade oferecem subsídios e financiamentos especiais para tornar as moradias acessíveis. 

Com a alteração promovida pelo projeto do Executivo, foi criada a faixa HIS 2, para renda bruta familiar mensal de quatro até seis salários mínimos. O texto original previa HIS apenas para rendas familiares mensais menores ou iguais a três salários mínimos, ou a famílias removidas de assentamentos precários, para eliminar situações de risco ou viabilizar projetos de urbanização específica.

Também houve a inclusão do seguinte texto: “Parágrafo único. Para fins de enquadramento nas faixas de renda, o cálculo do valor de renda bruta familiar não considerará os benefícios temporários de natureza indenizatória, assistencial ou previdenciária, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, benefício de prestação continuada (BPC) e benefício do Programa Bolsa Família, ou outros que vierem a substituí-los.”

O caput do artigo 114 da Lei 4.968 passará, com a aprovação do projeto do Executivo, a vigorar com a seguinte redação: “Art. 114-A. Para atualização de valores de renda familiar para HIS e HMP devem ser observadas as normas, índices e parâmetros definidos em decreto a ser expedido pelo chefe do Poder Executivo, bem como quanto à regulamentação de procedimentos, exigências e prazos.”




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