Política Titulo Ausência

Quem não votou no 1º turno tem até dia 5 para justificar falta

Procedimento para evitar multa e outras sanções pode ser realizado no cartório ou no site do TSE

25/11/2024 | 08:10
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FOTO: Divulgação/EBC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


Quem deixou de votar no 1º turno das eleições municipais, ocorridas em 6 de outubro, tem até o próximo dia 5 para justificar a ausência à urna eletrônica.

De acordo com a legislação (Lei nº 6.091, de 1974)e a Resolução TSE nº 23.659, de 2021, a justificativa fundamentada deve ser apresentada por meio de ferramenta eletrônica disponibilizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (aplicativo e-Título ou pela página Justifica) ou perante o juízo de qualquer zona eleitoral em que se encontre a eleitora ou o eleitor.

As normas definem os seguintes prazos máximos para a apresentação de justificativa fundamentada: 60 dias, contados do dia da eleição; e 30 dias, contados do retorno ao País, no caso de a eleitora ou o eleitor se encontrar no Exterior na data do pleito, salvo se for mais benéfico para eles o prazo de 60 dias, contados do dia da eleição.

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MULTA

No caso de o eleitor não justificar a ausência da votação em cada um dos turnos em que deixou de votar, a juíza ou o juiz eleitoral poderá arbitrar a cobrança de multa.

Além disso, a multa poderá ser aplicada se o pedido de justificativa for rejeitado pelo sistema devido ao preenchimento com dados insuficientes ou inexatos, que impossibilitem a identificação do eleitor no cadastro, ou se o pedido de justificativa for indeferido pelo juiz da zona a que pertence a inscrição eleitoral.

Os valores da multa serão fixados entre o mínimo de 3% até o máximo de 10% de R$ 35,13, o que pode ser decuplicado (aumentado em até dez vezes) em razão da situação econômica do eleitor. Para a fixação da multa, cada turno do pleito será considerado uma eleição, ou seja, a justificativa deverá ser feita para a ausência em cada um dos turnos.

Quem quiser obter a certidão de quitação eleitoral ou requerer a operação por meio eletrônico do TSE, antes de a multa ser arbitrada pelo juízo competente, poderá quitá-la pagando o valor máximo, que corresponde a 10% do valor utilizado como base de cálculo.

Se o eleitor declarar seu estado de pobreza, sob as penas da lei e perante qualquer juízo eleitoral, ficará isenta ou isento do pagamento da multa por ausência à urna.




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