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Conselho define critérios de seguro-desemprego à domésticas
Do Diário do Grande ABC
06/10/2000 | 11:35
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O Diário Oficial da Uniao publica hoje a Resoluçao nº 253, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), que estabelece os critérios para a concessao do seguro-desemprego ao empregado doméstico demitido sem justa causa.

Para receber o seguro, o empregado deve comprovar que trabalhou pelo menos 15 meses nos últimos 2 anos que antecedem a data da dispensa que deu origem ao pedido. Nao estar gozando de qualquer benefício previdenciário e nao possuir renda própria suficiente à sua manutençao.

Da Agência Brasil




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