Diretor da unidade de saúde havia determinado a rescisão unilateral de contrato, o que foi derrubado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo
Em decisão definitiva, sem a possibilidade de novas apelações, o TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou recurso apresentado pelo diretor do Hospital Estadual Mário Covas, Adilson Joaquim Cavalcante, que buscava o encerramento do contrato entre a unidade de saúde e o Centro Universitário FMABC (Faculdade de Medicina do ABC). A decisão mantém o acordo para prestação de serviços na área de clínica médica, garantindo que os médicos residentes da instituição continuem realizando atendimentos supervisionados no hospital, o que, segundo a faculdade, impacta diretamente tanto na formação dos estudantes como na assistência prestada pelo hospital.
A disputa judicial teve início em abril deste ano, quando Cavalcante decidiu rescindir unilateralmente o contrato com a FMABC, que é responsável por disponibilizar residentes e estudantes de medicina para atividades de ensino e atendimento no hospital. Segundo a alegação do diretor da unidade de saúde, o contrato vinha sendo regularmente cumprido até abril de 2024, quando teria havido “descumprimento de obrigações contratuais, relacionadas ao período de permanência dos profissionais nas instalações do hospital, bem como no que tange à cláusula que prevê a realização de altas até às 10h da manhã”.
Na ocasião, o Tribunal de Justiça emitiu uma liminar que suspendeu a decisão do diretor de rescindir o acordo. Em junho, o mérito da questão foi julgado, e a sentença confirmou a validade do contrato, sendo agora o recurso de Cavalcante definitivamente rejeitado pela 11ª Câmara de Direito Público do TJSP – o Diário teve acesso à certidão que confirma o trânsito em julgado.
Segundo o tribunal, o hospital, enquanto entidade pública, possui o direito de rescindir contratos de maneira unilateral, desde que sejam observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, o que, no entendimento da corte, não ocorreu neste caso. O acórdão destacou que o processo de rescisão não ofereceu um prazo adequado para que a FMABC pudesse formalizar sua defesa quanto à suspensão das atividades, condição considerada fundamental para assegurar os direitos da contratada.
A 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP não conheceu o recurso impetrado pelo diretor do Mário Covas alegando que a sentença concedida em junho deste ano já havia julgado o mérito e que, “a despeito de a impetrada (o hospital) ter a possibilidade de rescindir o contrato unilateralmente, a denúncia deveria se dar com prazo mínimo para o contraditório e ampla defesa especificamente contra a rescisão, o que não ocorreu”.
“O Hospital Mário Covas conta com um grande número de residentes e alunos do quinto e do sexto anos de Medicina da FMABC que, em razão da ruptura contratual, não teriam a devida supervisão e orientação profissional, além de um rompimento ser extremamente prejudicial tanto do ponto de vista acadêmico quanto em relação à qualidade da assistência prestada aos pacientes”, disse a FMABC em comunicado.
Na prática, segundo a faculdade, a medida garante a continuidade da prestação de serviços e a qualidade do atendimento prestado aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde) no hospital.
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