O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional lei editada pela Câmara Municipal de São Sebastião, no litoral norte de São Paulo, que permitia barracas e propaganda nas praias do município. Em decisão divulgada nesta terça-feira, 5, o ministro Cristiano Zanin considerou que a lei da Câmara invade competência do Executivo. Ela já havia sido suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, mas a Câmara entrou com recurso no STF. Procurado, o Legislativo não se manifestou.
Aprovada em setembro de 2022, a Lei 2.925 permitiu o comércio nas praias com barracas fixas, quiosques, com número livre de cadeiras, guarda-sóis e a exploração de publicidade nas barracas. A medida, que na prática concorreria com o trabalho dos ambulantes que circulam pelas praias vendendo seus produtos, mobilizou associações de moradores. O prefeito Felipe Augusto (PSDB) vetou integralmente o projeto, mas o veto foi derrubado pela Câmara.
A Federação Pró-Costa Atlântica e entidades das Praias da Baleia, Camburi, Juquehy e Maresias entraram com ação direta de inconstitucionalidade. Elas alegaram que, além de atingir cerca de 600 ambulantes que atuam em 30 praias do município, a lei da Câmara permitia a transferência da licença de ambulante para pessoas que não são da família, possibilitando a venda de licenças. Também apontaram o risco ambiental e de poluição visual, com o excesso de barracas, cadeiras, guarda-sóis e propaganda.
Em setembro de 2022, o TJ suspendeu a lei em caráter liminar, mas houve recurso da Câmara e o caso foi para o Supremo. O ministro Cristiano Zanin confirmou a inconstitucionalidade da lei. "A ocupação desordenada das praias e o uso comercial predatório violam o direito de uso comum da população e ameaçam a preservação do meio ambiente."
O ministro acatou o entendimento do TJ de São Paulo de que a norma editada pela Câmara de São Sebastião invade competência do Executivo, sendo por isso inconstitucional. "As regras referentes ao desempenho de atividades de interesse da comunidade, tais como a permanência de cadeiras e guarda-sóis no espaço público, ou mesmo o exercício da atividade de comércio ambulante por preposto e não por seu titular devem ficar a cargo do Poder Executivo", afirmou.
Revisão
O presidente da Pró-Costa Atlântica, Luiz Attili, disse que a decisão evitou consequências "desastrosas" para o ambiente e o equilíbrio econômico na região. "As praias seriam privatizadas por grandes marcas, o que prejudicaria tanto o turismo sustentável quanto os pequenos comerciantes que há décadas fazem parte desse cenário", disse. Para ele, é importante que o município aproveite a vitória no processo para revisar a legislação, ampliando a proteção às praias e ao patrimônio natural.
A ambulante Heloneide Pereira, que trabalha há 30 anos na Barra do Sahy, comemorou. "Nós cuidamos das praias há décadas e não podemos competir com empresas que só querem explorar a área."
O vereador André Pierobom (Podemos), autor do projeto que virou lei, disse que sua proposta facilitaria a vida dos ambulantes, que hoje são obrigados a tirar os carrinhos da praia ao final do dia, sob pena de multa. Essa tarefa se torna difícil, segundo ele, sobretudo na alta temporada. Segundo o vereador, a medida foi sugerida pelos próprios ambulantes, que também poderiam ter renda com a publicidade, que hoje é exclusiva da prefeitura.
A prefeitura de São Sebastião disse, em nota, que "sempre esteve confiante" no julgamento pela inconstitucionalidade da lei. Dessa forma, segundo o município, a lei municipal de 2017 que organizou e padronizou o trabalho dos ambulantes voltará a ter plena vigência.
A reportagem entrou em contato com a Câmara, mas não havia obtido um retorno até a publicação deste texto.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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