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Aposentados por invalidez poderão ser isentos de reavaliações

Projeto de lei aprovado no Senado Federal libera portadores de determinadas doenças da necessidade dos exames períódicos

Caio Prates
do Portal Previdência Total
04/11/2024 | 08:33
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FOTO: Claudinei Plaza/DGABC


O Senado Federal aprovou na última quarta-feira) o Projeto de Lei 5.332/2023, que isenta aposentados por incapacidade permanente de reavaliações periódicas. A nova regra vale para segurados do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e beneficiários afastados por incapacidade irreversível ou por doenças como Alzheimer, Parkinson e esclerose lateral amiotrófica. O projeto agora aguarda sanção presidencial.

Além de dispensar as reavaliações periódicas, o projeto permite novas avaliações apenas em casos de suspeita de fraude ou erro. Para segurados com HIV/aids, a perícia deverá contar com um infectologista para avaliar as limitações impostas pela doença, conforme destacou o relator. A legislação atual já isenta aposentados com aids da reavaliação periódica.

O advogado Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, acredita que, se sancionado, o projeto será uma boa notícia para aposentados com doenças graves e incapacitantes. “Essa nova lei traz uma perspectiva positiva aos aposentados com incapacidade permanente, evitando o transtorno das reavaliações para segurados que já enfrentam uma situação de saúde difícil”.

A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é uma modalidade de aposentadoria garantida a segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que estejam incapacitados de forma definitiva para trabalhar e garantir a sua subsistência. Para obter o benefício, é necessário que a incapacidade seja declarada por perito ou por um juiz, no caso de o trabalhador ter ingressado com ação na Justiça para obrigar a autarquia a conceder a aposentadoria.

Especialistas alertam que é comum que os segurados desconheçam as regras para se aposentar por invalidez. A falta de informação muitas vezes atrasa a obtenção do benefício ou até resulta na perda após a sua concessão. 

O primeiro passo para o segurado com incapacidade permanente pedir a aposentadoria por invalidez é agendar a perícia médica por meio do aplicativo e site Meu INSS. Outra opção é ligar para o telefone 135. 

João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, alerta que o exame médico muitas vezes é insuficiente e os peritos exigem que seja apresentada uma série de documentos pelo segurado. “É importante o segurado apresentar todos os laudos médicos, de preferência os mais recentes, como atestados e guias de exames e receitas de remédios. Além disso, deve demonstrar para o perito que sua doença afeta no trabalho que exerce, como, por exemplo, dor no ombro no caso de metalúrgicos ou doença na lombar para quem carrega peso”, orienta o advogado. “Se a incapacidade foi gerada por conta de acidente de trabalho, ainda é preciso informar ao perito, além de a empresa ter aberto a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)”, complementa.

A reforma da Previdência dificultou com que determinadas doenças sejam consideradas pelo INSS como justificativas para a concessão da aposentadoria por invalidez. Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, aponta que muitas comorbidades dispensavam a verificação da sua gravidade para a obtenção do direito. “Anteriormente, se o segurado tivesse uma doença como um câncer, uma tuberculose ativa, uma cardiopatia grave, a possibilidade de ser aposentado por invalidez estava em uma determinação da lei. A partir da reforma, as hipóteses graves de adoecimento não são mais causas concessivas diretas de aposentadoria por incapacidade permanente. É necessário que esse trabalhador tenha uma doença grave, contagiosa ou incurável e que se apure o grau na verdade e na possibilidade ou não desse trabalhador ser readaptado”, explica. 

As mudanças nas regras previdenciárias também impactaram no valor do benefício. Anteriormente, o montante a ser recebido era calculado a partir de uma média do valor total das contribuições do segurado realizadas desde julho de 1994. Com a reforma, o cálculo passou a ser feito a partir de um percentual de 60% da média somado a 2% para cada ano de contribuição no caso de mais de 15 anos de contribuição acumulados, para as mulheres, e 20 anos, para os homens. O cálculo a partir do percentual de 100% foi mantido somente para casos em que a incapacidade é fruto de acidente de trabalho.

Badari afirma que a redução do valor da aposentadoria por incapacidade permanente tem gerado um volume alto de questionamentos na Justiça. “A reforma trouxe regras extremamente injustas para o cálculo da aposentadoria. Na maioria dos casos será inferior ao benefício do auxílio-doença. Isso reflete em contradição na norma, cabendo discussão judicial”, opina.


Falta de pagamento impede obtenção do benefício

Os especialistas ressaltam que a perda do direito à cobertura da Previdência Social é outro motivo que dificulta a obtenção da aposentadoria por invalidez. Para que os trabalhadores preservem a chamada “qualidade de segurado”, é necessário que mantenham as contribuições previdenciárias em dia. No caso da aposentadoria por invalidez, a carência mínima é de 12 meses de contribuição. Há isenção de carência para uma série de doenças, a exemplo da Aids e da doença de Parkinson, o que será avaliado pela perícia durante a análise da concessão do benefício.

Ruslan Stuchi analisa que o desemprego é o motivo mais comum para que o trabalhador interrompa o pagamento da contribuição previdenciária. “É importante que os segurados, mesmo que não estejam trabalhando, continuem contribuindo para a Previdência, para que mantenham a sua qualidade de segurado e tenham direito aos benefícios quando esses necessitarem”, recomenda. O advogado orienta que ainda que o segurado não trabalhe com carteira assinada, situação na qual a contribuição é descontada da folha de pagamento, é possível contribuir com o INSS de forma facultativa ou atuando como MEI (Microempreendedor Individual).

Leandro Madureira alerta para a possibilidade de os segurados perderem o benefício após a concessão. Isso porque o INSS realiza com frequência as chamadas operações pente-fino para revisar benefícios e combater fraudes. A operação mais recente teve início no mês passado e aposentados têm sido convocados para passarem novamente pela perícia e corrigirem informações prestadas.

“Muitas vezes, ainda que a pessoa tenha a manutenção das mesmas circunstâncias de saúde ou esteja em um processo de adoecimento piorado, o benefício é cortado por uma inoperância administrativa. Por conta de uma perícia malfeita, o segurado precisa recorrer ao Judiciário”, critica.

Entretanto, receber o comunicado para a reavaliação não é motivo para desespero. Luiz Gustavo Bertolini, advogado especialista em Direito Previdenciário do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, afirma que o primeiro passo é reunir os documentos que estão sendo pedidos pelo INSS. “Muitas vezes o órgão apenas solicita documentos para atualização cadastral. Cumprindo a exigência, o segurado não terá problemas com o benefício. Porém, pode ser identificada alguma irregularidade no recebimento. Neste caso, o segurado terá de apresentar defesa, correndo o risco de o benefício ser bloqueado ou cessado”, pontua.

Caso isso ocorra, é possível recorrer junto ao próprio órgão federal. Se o pedido administrativo for negado, a via judicial é outra opção. 




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