Punição De janeiro a setembro deste ano, foram emitidas 16.957 notificações do tipo na região; número é 135% maior que o registrado em 2023
FOTO: Celso Luiz/DGABC

A cada 24 minutos, em média, um motorista do Grande ABC é notificado pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) após cometer infrações cuja punição é a suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). De janeiro a setembro deste ano, foram emitidas 16.957 notificações de suspensão na região, número que representa um aumento de 135% em relação ao período homólogo de 2023, quando 7.190 motoristas foram notificados. As sete cidades registraram alta nos índices. (veja tabela nesta página)
Respondem ao processo de suspensão da CNH os condutores que ultrapassam o limite de pontuação permitido ou cometem infrações gravíssimas, consideradas “autossuspensivas”, como aquelas por alcoolemia (recusa ao teste do bafômetro ou direção sob efeito de álcool) ou por excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido na via. Os processos de suspensão pelo acúmulo de pontos podem ser instaurados quando o motorista atingir 20, 30 ou 40 pontos na CNH, a depender da gravidade das infrações cometidas.
A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que impede o motorista de dirigir temporariamente. A duração da suspensão varia de dois meses a dois anos, dependendo da gravidade da infração. Para recuperar a CNH, o motorista deve pagar as multas relativas às infrações e realizar um curso de reciclagem. Na situação de reincidência, quando o condutor é flagrado dirigindo ou infringindo a lei enquanto continua suspenso, inicia-se o processo de cassação da CNH.
Apesar de a notificação informar sobre a possível punição, o motorista não tem seu direito de dirigir suspenso imediatamente, pois ainda existe a possibilidade de apresentar defesa, com um prazo de pelo menos 30 dias a partir da entrega da correspondência do órgão ao condutor. Após receber a notificação, o cidadão pode recorrer nas seguintes instâncias: defesa prévia ao setor de pontuação do Detran; recurso em primeira instância à Jari (Junta Administrativa de Recursos de Infração); ou recurso em segunda instância ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito).
Além de recorrer do processo de suspensão, o cidadão tem o direito de apresentar defesa das multas recebidas (também nas mesmas instâncias) que, juntas, somaram os pontos na carteira. Porém, esse recurso deve ser feito diretamente ao órgão que registrou a infração. Conforme explica Paulo Guimarães, CEO do Observatório Nacional de Segurança Viária, durante a pandemia, a legislação federal passou por diversas alterações, suspendendo notificações e ajustando prazos de renovação de habilitações e validade de exames, como o toxicológico, o que causou uma desorganização no sistema de prazos.
A partir de meados de 2022, a legislação começou a ser restabelecida, mas, sem padronização federal, cada estado foi se adaptando conforme as demandas. “Agora chegou o momento de retomada. O Detran está enviando as notificações, até para que as pessoas tenham direito à defesa”, avalia Guimarães.
DEFESA
Roberson Alvarenga, CEO da Help Multas, rede de franquias especializada em recursos de multas de trânsito, processos de suspensão e cassação da CNH, listou algumas dicas de como apresentar defesa. “As multas autossuspensivas, ou seja, aquelas que sozinhas podem tirar o direito de dirigir, também devem ser objeto de atenção por parte dos motoristas, pois, independentemente da pontuação, podem suspender o direito de dirigir por 2 a 12 meses. Por isso é importante recorrer antes que chegue ao ponto de suspensão”, aponta Roberson.
É importante atentar-se ao órgão em que vai ser feito o recurso. Algumas multas não são de responsabilidade do Detran, órgão do Estado. Algumas penalidades são federais e outras, municipais. Por isso, é necessário confirmar qual foi o órgão regulador para não se atrasar ou perder o prazo por ter encaminhado a defesa para a entidade errada. “Conduzir vai além de simplesmente seguir as normas de trânsito. Envolve estar ciente dos próprios deveres e direitos para garantir um tratamento justo perante as autoridades de trânsito. A legislação brasileira prevê o direito de defesa, e é possível contestar multas em diferentes instâncias”, diz Alvarenga.

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