Benefício é pago pela Previdência, mas possui regras específicas para definir valor e tempo
A morte de um ente querido é um momento de grande tristeza que, em muitos casos, além da dor do luto, ocasiona dificuldades financeiras aos dependentes do familiar falecido. E para auxiliá-los durante essa situação de fragilidade e instabilidade financeira, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece o pagamento de pensão por morte mediante o cumprimento de regras e requisitos específicos. Contudo, segundo especialistas, é muito comum que a família quando se depara com a perda do ente querido tenha dúvidas de como obter a pensão no momento em que mais necessita.
Os beneficiários da pensão por morte são os familiares que dependiam financeiramente da pessoa falecida, incluindo cônjuges; companheiros em união estável; filhos menores de 21 anos; e filhos de qualquer idade que sejam inválidos ou tenham deficiência. Pais e irmãos também podem ser considerados beneficiários desde que dependam financeiramente do falecido e não haja mais outros dependentes no caso em questão.
Segundo João Valença, advogado previdenciarista, a comprovação da dependência financeira é necessária hoje apenas para pais e irmãos. “Ela pode ser demonstrada de várias maneiras, como extratos bancários, comprovantes de pagamento de despesas médicas ou essenciais, declaração de Imposto de Renda e depoimentos de testemunhas”, explica o especialista.
Além disso, para que o dependente possa receber a pensão, alguns requisitos devem ser atendidos. O trabalhador falecido deve ter suas contribuições para o INSS em dia e é necessário apresentar o atestado de óbito como comprovação do falecimento. “Além disso, a relação com o falecido deve ser demonstrada por meio de documentos como certidão de nascimento ou casamento”, pontua Valença.
Cumpridos esses requisitos, o próximo passo é solicitar o benefício junto ao INSS. Isso pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS ou por meio do telefone 135. Caso o INSS negue o pedido de pensão por morte, ainda há a possibilidade de contestar a negativa da decisão.
Conforme o advogado especialista em Direito Previdenciário Erick Magalhães, é possível recorrer ao próprio órgão federal ou ingressar com uma ação judicial para obrigar o INSS a pagar a pensão. “É preciso que você faça o pedido antes para o INSS. Se o pedido for negado, o caminho que resta é procurar o Judiciário”, reforça.
O valor do benefício depende de o segurado ter falecido antes ou depois de 13 de novembro de 2019, data em que entrou em vigor a Reforma da Previdência. A alteração na lei previdenciária fez com que o cálculo deixasse de corresponder a 100% da aposentadoria que o falecido recebia ou teria direito a receber. A nova regra prevê valor equivalente a 50% no caso de haver um dependente. Além disso, há um acréscimo de 10% para cada outro dependente que for reconhecido. “Se alguém deixa de ser dependente, o valor que recebia não é repartido para os demais. E a pensão por morte não pode ser menor que 1 salário-mínimo (R$ 1.412 em 2024)”, lembra Magalhães.
Contribuição tem de estar em dia
Para que os dependentes possam receber o benefício da pensão por morte é fundamental que o segurado falecido estivesse com as contribuições para o INSS em dia quando veio a óbito. E ainda que tivesse parado de contribuir, ele teria de estar dentro do prazo estabelecido por lei para que tivesse a chamada ‘qualidade de segurado’.
“O prazo para manter a qualidade pode variar em alguns casos, mas em todos é necessário contribuir para o INSS por pelo menos 12 meses consecutivos, sem atrasos ou interrupções”, explica Andrea Cruz, advogada especialista em Direito Previdenciário.
Após parar de contribuir, a qualidade de segurado é mantida por 12 meses. Já caso o segurado tenha contribuído sem interrupção por dez anos, o prazo será de 24 meses. E caso o segurado tenha sido demitido, o prazo aumenta para 36 meses.
Outra dúvida comum relacionada ao benefício é até quando ele é pago. Esse período varia de quatro meses a uma pensão vitalícia a depender da idade do companheiro ou cônjuge; do tempo pelo qual o segurado falecido estava contribuindo com o INSS; e do tempo de casamento ou união estável.
A pensão pode ser vitalícia no caso do companheiro ou cônjuge ter deficiência ou de ter mais de 45 anos de idade. E a continuidade do pagamento pode estar ainda condicionada e ser mantida a invalidez do companheiro ou cônjuge para trabalhar; do prazo de pagamento da pensão alimentícia que era feito pelo segurado falecido; e até um dependente completar 21 anos de idade.
A advogada Andrea Cruz também lembra que, em regra geral, a pensão pode ser acumulada junto de outros benefícios do INSS. “Contudo, não é possível acumular duas pensões por morte, salvo o cônjuge ou companheiro ser aposentado pelo INSS e o falecido tiver sido aposentado como servidor público; e salvo o filho dependente receber uma segunda pensão por morte de outro pai ou mãe”, finaliza.
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