Setecidades Titulo Em caso de novos apagões

Justiça determina que Enel tem 24 horas para religar luz em São Bernardo

Liminar concedida à Prefeitura prevê multa de R$ 50 mil por hora em caso de descumprimento; decisão é válida para novos apagões

17/10/2024 | 13:56
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Celso Luiz/DGABC
Celso Luiz/DGABC Diário do Grande ABC - Notícias e informações do Grande ABC: Santo André, São Bernardo, São Caetano, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Rio Grande da Serra


O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Enel tem 24 horas para religar a energia em São Bernardo em novos episódios de desabastecimento elétrico. A liminar concedida à Prefeitura prevê multa de R$ 50 mil por hora de atraso caso a concessionária descumpra a medida. 

A decisão também solicita que a empresa apresente um plano de  atuação emergencial em casos de eventos climáticos, como foi o caso do apagão no último fim de semana. Além da multa, a decisão acatou o pedido da procuradoria geral do município para reter o valor da conta de iluminação pública, pago pelo Paço à Enel, até que as medidas sejam cumpridas. A conta de energia pública é estimada pela prefeitura em cerca de R$ 4 milhões

São Bernardo foi um dos municípios mais afetados pelo apagão que começou na última sexta-feira (11) após o temporal. No sábado (12), a cidade ainda registrava 70,4 mil imóveis afetados. Até ontem, moradores afirmavam que estavam há seis dias sem luz.

DGABC

Nas redes sociais, o prefeito Orlando Morando (PSDB) celebrou a decisão. “Essa é uma vitória para nossa cidade. Com a previsão de fortes chuvas neste fim de semana, conseguimos uma liminar na Justiça que obriga a Enel a agir rápido. Agora é simples, se a luz faltar em São Bernardo, eles têm 24 horas para resolver ou vão pagar”, pontuou Orlando na sua página do Instagram. 

O Diário questionou a concessionária e aguarda posicionamento sobre o caso.

CAPITAL

Assim como em São Bernardo, a Justiça de São Paulo deu um prazo de 24 horas para a Enel restabelecer a energia de todos os imóveis atingidos pelo apagão da última sexta-feira (11) na Capital, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, sem limite máximo de valores em caso de acúmulo de horas. 

A liminar, movida pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público, foi acolhida pela Justiça no fim da terça-feira (15), mas o prazo começará a ser contado somente na segunda-feira (21), a partir da intimação do representante legal da empresa e da publicação da sentença no Diário Oficial da Justiça, que acontecerá neste sábado (18).

Na decisão, o juiz Fabio de Souza Pimenta, da 32ª Vara Cível da Capital, disse que é inadmissível a repetição de mais um apagão, assim como ocorreu em novembro de 2023, e o agravamento do desabastecimento elétrico. 

“depreende-se da notória e incontroversa demora da requerida no tocante ao restabelecimento do fornecimento integral dos serviços de energia elétrica a toda população e da precariedade do atendimento desta pelos canais de informação (a ponto da requerida ter informado pela imprensa não haver prazo para a normalização dessa situação)”, pontuou o juiz nos autos.  




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